Nos meses que antecedem o período chuvoso na Capital paulista, o Centro de Gerenciamento de Emergências Climáticas (CGE) da Prefeitura de São Paulo participa de um ciclo de reuniões, onde é elaborado o Plano Preventivo Chuvas de Verão (PPCV).
Anuidade, a importância da regularidade do profissional
A lei n 5.194 de 24 de dezembro de 1966 a regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo estabelece em seu artigo 64
A importância da NBR 16.280 - Reforma em Edificações Sistema de Gestão de Obras de Reformas
Durante muito tempo as reformas em edificações foram realizadas, na melhor das hipóteses, seguindo o bom senso dos profissionais técnicos responsáveis pelas mesmas. Mas será esta a melhor forma
Construção Civil e As Empresas Pequenas e Medias Nas Obras de Infraestruturas
O Colégio de Entidades Regionais de São Paulo CDER-SP, constituído pelas entidades representativas das profissões jurisdicionadas pelo Sistema Confea/Crea e credenciadas junto ao Crea-SP, reuniu-se em 25 de novembro para a sua terceira reunião ordinária do ano.
Obras públicas, o que muda e o que não muda com a PI 13.395/20?
Em 1º de julho próximo entrará em vigor a Portaria Interministerial nº 13.395/2020
Simplificações trabalhistas
Simplificando todas as NRs, preservando, é claro, a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores.
Nova Lei de Terceirização
Por Renato Romano Filho - Advogado Sócio da Romano Filho Sociedade de Advogados e Parceiro APeMEC.
Embora represente um grande avanço, na prática, para o setor da construção civil, a lei não traz alteração substancial.
Pequenos negócios, grandes punições
A obrigatoriedade do compliance anticorrupção para as micros e pequenas empresas (MPEs) não é uma novidade – as normas são de 2013 e 2015 -, porém, há outros fatores que revelam a necessidade do compliance para as MPEs...
Os Serviços de Construção Civil e a pauta fiscal do ISS
Diversos serviços de construção civil estão sujeitos ao Imposto sobre Serviços (ISS) devido ao Município em que o serviço é prestado. Em relação a grande parte dos serviços de construção civil, a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto é da empresa que contrata o serviço, que deverá reter o valor de ISS na ocasião do pagamento do preço.
