Regulamenta as disposições previstas no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 14.029, de 13 de julho de 2005, e no § 2º do artigo 21 da Lei nº 14.141, de 27 de março de 2006, no que se refere ao reconhecimento de firmas e à autenticação de cópias dos documentos apresentados pelos cidadãos em órgãos e entidades da Administração Municipal direta, indireta, autárquica e fundacional.
Veja na íntegra:
DecMunSP49.356-08autenticacoes_documentos.pdf