Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
BASE DE CÁLCULO DA RETENÇÃO SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA.
A comprovação dos valores dos materiais e equipamentos deduzidos da base de cálculo da retenção dos 11% deve ser feita perante a fiscalização tributária, pela prestadora de serviços, consante as disposições do parágrafo 2º do artigo 121 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 31; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06 de maio de 1999, artigo 219; e Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, artigo 121.
EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES
Chefe
