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A arrecadação federal somou R$ 115 bilhões no mês passado, um crescimento de 9,5% em relação ao mesmo período de 2016 e o melhor desempenho para meses de novembro desde 2014.

Fonte: Folha de São Paulo - Mercado, por Maeli Prado, 20.12.2017

O Banco Central reduziu o percentual dos depósitos compulsórios exigidos das instituições financeiras.

Fonte: Folha de São Paulo - Mercado, por Mariana Carneiro, 19.12.2017

Os analistas consultados pelo Banco Central (BC) no Boletim Focus aumentaram suas estimativas para o crescimento da economia brasileira em 2017 e 2018.

Fonte: Valor - Macroeconomia, por Felipe Frisch, 18.12.2017

O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (ICEC), calculado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) cresceu 2% em novembro, registrando sua quarta alta consecutiva, segundo relatório divulgado pela federação nesta segunda-feira (18).

Fonte: Valor - Macroeconomia, 18.12.2017

A economia brasileira abriu o quarto trimestre de 2017 com crescimento.

Fonte: Valor - Macroeconomia, Eduardo Campos, 18.12.2017

O Índice de Preços ao Consumidor Semanal (IPC-S), calculado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), reduziu a alta para 0,34% na segunda apuração de dezembro, após marcar avanço de 0,39% na abertura do mês.

Fonte: Valor - Macroeconomia, 18.12.2017

O Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) registrou alta de 0,88% na segunda prévia de dezembro, informou a Fundação Getulio Vargas (FGV).

Fonte: Valor - Macroeconomia , 18.12.2017

O Banco Central incluiu a redução das alíquotas de recolhimento compulsório sobre depósitos bancários entre as prioridades na sua agenda de reformas microeconômicas de 2018.

Fonte: Valor - Opinião, 18.12.2017

O adiamento da votação da reforma da Previdência no Congresso para fevereiro, anunciado na quarta (13), não desanimou as expectativas do mercado de recuperação da economia.

Fonte: Folha de São Paulo - Mercado, 18.12.2017

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que a nova regra sobre pagamento de honorários de sucumbência não vale para processos com decisões proferidas antes da entrada em vigor da reforma trabalhista - Lei nº 13.467/2017. A decisão é da 6ª Turma.

Fonte: Valor - Legislação, por Beatriz Olivon, 18.12.2017