Dispõe sobre o sistema eletrônico municipal de licitações, nos termos do artigo 19 da Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002, e disciplina o pregão realizado por meios eletrônicos, de que trata o parágrafo único do artigo 21 do Decreto nº 41.772, de 8 de março de 2002.
Veja na íntegra:
decmunsr_43406-03.pdf
