Na ânsia de lançar o empreendimento imobiliário e montar o estande de vendas, incorporadoras contratam demolições feitas apressadamente nos fins de semana, por empresas que não atendem às normas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) e colocam em risco os seus trabalhadores, o entorno da obra e a própria empresa contratante. “Estas práticas infelizmente continuam acontecendo e a indústria imobiliária precisa eliminá-las”, afirma Haruo Ishikawa, conselheiro do Seconci-SP (Serviço Social da Construção) e vice-presidente de Relações Capital-Trabalho do SindusCon-SP.

Na ausência de uma norma técnica para demolição, Ishikawa recomenda que a incorporadora contrate somente empresas idôneas, que apresentem um Plano de Demolição elaborado por profissional legalmente habilitado, e tenham trabalhadores formais capacitados para executá-lo. “A demolição é uma atividade de elevado risco e a incorporadora será responsabilizada em caso de acidente”, adverte.

Seguir a nova NR-18

A nova norma exige a elaboração e a implementação de um Plano de Demolição, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado. Esse profissional precisa ter nível superior, ser preferencialmente engenheiro civil ou arquiteto e ter registro no Conselho Regional de sua categoria profissional.

O Plano de Demolição deve contemplar os riscos ocupacionais potencialmente existentes em todas as etapas da demolição e as medidas de prevenção a serem adotadas para preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores. O ideal é que tanto a demolição como a edificação do estande de vendas estejam no escopo do PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos).

Ainda segundo a nova NR 18, o Plano de Demolição deve considerar:

a) as linhas de fornecimento de energia elétrica, água, inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e de escoamento de água e outros;

b) as construções vizinhas à obra;

c) a remoção de materiais e entulhos;

d) as aberturas existentes no piso;

e) as áreas para a circulação de emergência;

f) a disposição dos materiais retirados;

g) a propagação e o controle de poeira;

h) o trânsito de veículos e pessoas.

Principais irregularidades

Entre as irregularidades constatadas apontamos a falta de planejamento, demolição efetuada por pessoas sem qualificação e sem os procedimentos de segurança corretos, quedas de pessoas e de materiais, desabamentos, e comunicação feita somente depois de o serviço ter sido executado. A incorporadora deveria contratar uma empresa minimamente estruturada, que respeite toda a legislação trabalhista e as normas regulamentadoras, com profissionais capacitados para trabalho em altura, exames médicos em dia e supervisionados por profissional habilitado.

Não adotar esse procedimento por economia pode trazer grande prejuízo à incorporadora. Recomendamos atenção à segurança na movimentação e na correta utilização de equipamentos como dumpers, marteletes e rompedores. Cuidado com o manejo de resíduos perigosos, como telhas de amianto e instalações de fábricas e de postos de gasolina desativados.

Na cidade de São Paulo, é preciso atentar ao recente Decreto 60.581, de 27 de setembro, que regulamenta os níveis de ruídos na execução das obras, inclusive de demolição, e que entrará em vigor no final de 2021.

Profissionais especializados

Em qualquer tipo de demolição, é preciso dispor de equipes especializadas e dar o devido treinamento aos trabalhadores, recomenda José Bassili, gerente de Segurança Ocupacional do Seconci-SP. Ele detalha as características dos três tipos de demolição, com os seus devidos cuidados:

Demolição mecânica - conjunto de técnicas e procedimentos que usam equipamentos e ferramentas mecânicas para efetuar o desmonte correto de diversas estruturas. Geralmente, é realizada por máquinas de grande, médio e pequeno porte, como guindastes, escavadeiras, martelos pneumáticos. Sua principal vantagem é a rapidez de execução do serviço. Não demanda grandes equipes, mas deve ser executada com mão de obra especializada. Mas incorre na geração de ruídos extremos e muita poeira.

Demolição manual - É realizada com grande utilização de mão de obra não especializada e utilização de ferramentas manuais. É muito comum em diversos tipos de construção, sendo mais indicada para demolições que demandem um cuidado especial com a estrutura. Uma das vantagens de seu uso é a reutilização dos resíduos produzidos no local. Esse tipo de demolição leva mais tempo para o desmonte.

Demolição com explosivos - Também chamada de implosão, consiste na colocação de explosivos para destruir as bases de apoio de toda a estrutura de um prédio. É o método mais utilizado para implosão de grandes construções, principalmente edifícios altos e pontes. Para garantir a segurança do procedimento, deve ser realizada por técnicos altamente especializados na utilização segura dos explosivos, sem afetar as demais estruturas vizinhas.

Precarização

Gianfranco Pampalon, consultor de SST do Seconci-SP e auditor fiscal do Trabalho aposentado, comenta que a busca pelo menor preço precariza o trabalho na demolição. “Contratam-se empresas para demolição manual sem gestão de segurança, nas quais o improviso impera. Frequentemente, o preço é reduzido porque essas empresas ficam com o material da demolição para depois revendê-lo. Mas o que é barato pode sair caro para a incorporadora”, adverte.

Pampalon relata ter acompanhado uma demolição mecanizada em Düsseldorf, Alemanha. Um equipamento de grande porte com uma tesoura hidráulica cortava facilmente pilares de um edifício. Junto à tesoura, o equipamento tinha um jato d'água, para minimizar a poeira. O equipamento ficava a uma distância suficientemente segura da demolição, não expondo os trabalhadores a risco.

  

José Bassili
Gerente de Segurança Ocupacional | SECONCI SP
jose.bassili@seconci-sp.org.br

 

 

Abril de 2022

 

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