Em 13 de dezembro de 2022, foi realizada a 188ª Reunião do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) em que foram deliberados com aprovação, sem ressalvas, os dez votos propostos. Foi também apresentado voto extra pauta que, por questões regimentais, deverá ser deliberado em reunião extraordinária, prevista para a próxima sexta-feira.

O voto extra pauta que será deliberado em reunião extraordinária foi apresentado pelo Gestor da Aplicação, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), com apoio declarado do setor da construção e, particularmente, dos representantes dos empregadores no CCFGTS.

A proposta prevê a prorrogação até o final do primeiro semestre da redução da taxa de juros, em 1 ponto percentual, nos financiamentos enquadrados no Grupo 3 e para imóveis com valor de até R$ 350 mil, com taxa final de 7,66% a.a., e 0,5 ponto percentual para imóveis com valor superior a R$ 350 mil, perfazendo a taxa final de 8,16% ao ano, no Programa Pró-Cotista.

Considerando a manutenção da taxa básica em dois dígitos (13,75% a.a.), os juros praticados no crédito imobiliário também se elevaram, portanto, a condição negocial proposta pelo MDR ameniza os efeitos negativos da elevação dos custos de contratação do financiamento imobiliário aos cotistas do FGTS e integrantes do Grupo 3, do Programa Casa Verde e Amarela, potencializando a inclusão de novos mutuários e projetos habitacionais.

 

Inicialmente foi deliberada e aprovada a Ata da 187ª Reunião Ordinária do Conselho Curador do FGTS, de 18 de outubro de 2022.

Na sequência, foi deliberado o Voto nº 23/2022, assinado pelo MDR e o Ministério da Infraestrutura (MInfra) e convertido na Resolução CCFGTS nº 1.052, de 13 de dezembro de 2022, que aprovou alteração da Resolução CCFGTS nº 965, de 23 de junho de 2020, que estabeleceu diretrizes para a aplicação dos recursos do Fundo na área de infraestrutura, estabelecidas pela Resolução CCFGTS nº 702, de 4 de outubro de 2012.

Com o normativo, passam a ser mutuários do Programa Pró-Transporte, empresas que realizem de intervenções de mobilidade em áreas urbanas, que sejam participantes de consórcios e sociedades de propósito específico que detenham a concessão ou autorização para a exploração de infraestruturas de transportes como rodovias, ferrovias, hidrovias, portos ou aeroportos. Esta alteração foi incluída no anexo da Resolução CCFGTS nº 989, de 15 de dezembro de 2020, que regulamenta o Programa Pró-Transporte.

Ainda, revoga a exigência de Plano de Mobilidade Urbana para seleção de propostas no âmbito do Pró-Transporte.

O seguinte, Voto nº 29, proposto pelo MDR e convertido na Resolução CCFGTS nº 1.053, de 13 de dezembro de 2022, ampliou e consolidou as resoluções que estabelecem as modalidades de garantias aceitas pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, atende ao projeto de simplificação das normas previsto no Planejamento Estratégico do CCFGTS. Foi incluída cessão, caução ou penhor de bens e/ou direitos creditórios, além daqueles já anteriormente previstos (fundo de aval, fundo garantidor, aval solidário, caução de depósitos em moeda corrente junto à Instituição Bancária, no Brasil, alienação fiduciária de bens imóveis, Concessão de Direito Real de Uso – CDRU e Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia – CUEM).

O Voto nº 32, proposto pelo Ministério da Economia e convertido na Resolução CCFGTS 1.054, de 13 de fevereiro de 2022, aprovou a remuneração a ser paga ao Agente Operador a título de taxa de administração do FGTS para o exercício de 2023, estabelecida com base a Carta de Serviços apresentada ao CCFGTS, a partir dos custos da estrutura dedicada a prestação de serviços ao FGTS (metodologia ABC). Apesar de representar um valor superior ao praticado no ano de 2022, no montante de R$ 2,9 bilhões ou 0,45% do ativo do Fundo em 31 de dezembro de 2022, representa percentual inferior ao limite definido de 0,5%.

O Voto nº 33, do Ministério da Economia, convertido na Resolução CCFGTS nº 1,055, de 13 de dezembro de 2022, autoriza a alocação de recursos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para o exercício de 2023, pelos serviços de inscrição em Dívida Ativa e de cobrança judicial dos débitos para com o Fundo de Garantia do Tempo de serviço (FGTS), no montante de R$ 52,2 milhões, subdivididos em R$ 18,6 milhões para as despesas gerais, além de R$ 33,6 milhões para ressarcimento das despesas incorridas em razão dos serviços prestados pela Caixa à PGFN, por delegação. Ambos os valores representam valores superiores aos praticados em 2022, destacando que para cada R$ 1 gasto, retornaram R$ 14 ao FGTS, ao longo do ano corrente, proveniente de ações de recuperação de recursos.

O Voto nº 36, também do Ministério da Economia e convertido na Resolução do CCFGTS nº 1.056, de 13 de dezembro de 2022, aprova as metas para o exercício de 2023 dos Indicadores Estratégicos do FGTS, sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional conforme disposto no Planejamento Estratégico do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para o período de 2020 a 2030, aprovado pela Resolução CCFGTS nº 948, de 10 de dezembro de 2019, que são: índice de recuperação, meta 9,7%; prazo de recuperação, meta 54 meses; e volume recuperado, meta R$ 425 milhões. A divulgação terá frequência trimestral e será divulgado no sítio do FGTS na Internet.

O Voto nº 35, proposto pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e convertido na Resolução CCFGTS nº 1.057, de 13 de fevereiro de 2022, altera para 6 meses de atraso, de maneira definitiva e não por prazo determinado, a partir de 01 de janeiro de 2023, a quantidade máxima de prestações possível do trabalhador utilizar o FGTS para pagamento em atraso, conforme estabelecida no inciso VI do artigo 11 da Resolução nº 994, de 11 de maio de 2021. Atualmente ao perder a capacidade de pagamento das prestações mensais, e, ao acumular 3 prestações em atraso, alguns mutuários acabam tendo seus imóveis levados para leilão.

O Voto nº 30, apresentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e convertido na Resolução CCFGTS nº 1.058, de 13 de dezembro de 2022, promoveu alterações de condições e prazos no Planejamento Estratégico do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para o período de 2020 a 2030, previsto na Resolução nº 948, de 10 de dezembro de 2019.

O primeiro ponto, foi o ajuste da rentabilidade das contas, que está como um percentual do IPCA, alterando a descrição para a Taxa Referencial (TR) + 3%, conforme definido na Lei 8.036/1990, mais o índice do percentual da distribuição de resultados (definido anualmente pelo CCFGTS).

A inclusão da iniciativa estratégica da criação de Comitê de Auditoria e Riscos, já aprovado pelo CCFGTS, mas ainda não incluído no Planejamento.

As alterações dos prazos para 2023: da prorrogação o prazo de implementação do FGTS Digital até julho, elaborar um plano de comunicação no Portal da Transparência e consolidar as Resoluções do CCFGTS que tratam de diretrizes de aplicação (simplificação de normas).

Foram ainda, excluídas ou concluídas as iniciativas estratégicas de: implementação do processo de satisfação do serviço prestado, atualmente realizado pelo aplicativo do FGTS; avaliação a efetividade do FGTS, que deverá ser mais bem estruturada para voltar a figurar no planejamento e a implementação do acompanhamento por indicadores de gestão e governança, em vigor desde 2021.

Foi divulgado no documento o link do sítio do FGTS, onde serão disponibilizados o acompanhamento das entregas das Iniciativas Estratégicas, além da inclusão da informação dos responsáveis por cada indicador e da revogação de Resoluções antigas que trataram de alterações no âmbito do Planejamento estratégico ou de metas de exercícios anteriores.

O Voto nº 31, também apresentado pelo MTP e convertido na Resolução CCFGTS nº 1.059, de 13 de dezembro de 2022, altera o Regulamento do Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS) em atendimento da Resolução CVM nº 82/2022, que prevê que o regulamento deverá se adequar as normas legais ou regulamentares vigentes. Neste sentido, a administradora já realizou as alterações do Regulamento e as ratifica por meio da aprovação do voto pelo CCFGTS.

A medida detalha a forma de contratação dos prestadores de serviço que administradora pode realizar e a inclusão da modalidade de cotas de fundo incentivados e investimento em infraestrutura, estabelecido na política de investimento do Comitê de Investimento do FI-FGTS, além da unificação do prazo (150 dias após o encerramento do Exercício Social), uma vez ao ano, da obrigatoriedade de apresentar as demonstrações contáveis e valores patrimoniais das cotas. A representante da União Geral dos Trabalhadores (UGT) votou contra aprovação, por entender que a inclusão da nova modalidade não estabelece os limites máximos para aplicação e pode tornar-se inócua a atuação do FI-FGTS. Houve aprovação pela maioria.

Por fim, o Voto nº 34, do MTP, convertido na Resolução CCFGTS nº 1.060, de 13 de dezembro de 2022, aprovou a alocação de R$ 39,6 milhões para Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), a título de remuneração da fiscalização do FGTS, sendo para notificação de débitos do FGTS e autos de infração (cobrança administrativa) o valor de R$ 8,3 milhões e R$ 31,3 milhões para modernização da fiscalização.

O informe do Gestor da aplicação e duas apresentações previstas para a reunião ordinária, foram transferidas para a reunião extraordinária, prevista para sexta-feira.


Fonte: DECONCIC/FIESP, 15/12/2022