O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) decidiu na última terça-feira (6) duas medidas importantes pata o setor do mercado imobiliário. A primeira define uma fase de transição da produção de unidades habitacionais contratadas na fase 2 do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV).
A regra vale para habitações de até 30 de março de 2016, e que tinham permissão de comercializar as unidades produzidas nas condições da contratação até 31 de dezembro de 2016. "Alteramos essa condição e colocamos o desligamento das unidades produzidas por operações contratadas até 30 de abril de 2016 para até o encerramento da operação", diz a secretária Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, Henriqueta Arantes.
Arantes explica ainda que a medida deve trazer maior garantia e credibilidade ao contrato assinado e, assim, acelerar a comercialização dos empreendimentos. A regra anterior definia como 30 de dezembro de 2016 o prazo estabelecido, e fazia com que a comercialização das unidades mudasse o patamar de renda do comprador.
A segunda medida anunciada pelo FGTS diz respeito ao valor do teto do imóvel, elevado em 108 municípios com população entre 100 mil e 250 mil habitantes. A quantia, que antes era de R$ 130 mil, alcança agora os R$ 170 mil.
Fonte: PiniWeb, por Luísa Cortés, 08/12/2016

