A decisão dos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), de flexibilizar as regras que disciplinam a execução orçamentária e financeira, contrariou orientação da área técnica do órgão. Em acórdão aprovado na quarta-feira, os ministros consideraram “admissível” que o governo faça empenho da parcela das dotações orçamentárias que serão executadas no exercício em curso e das parcelas que serão executadas até 31 de dezembro de 2021.

Em análise técnica apresentada aos ministros, os auditores da Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag) rejeitaram a flexibilização. “Não há, no regramento vigente, norma que autorize o empenho integral de um ajuste de vigência plurianual”, escreveram. E advertiram: “A flexibilização do princípio da anualidade poderá dar azo a condutas indesejáveis de se empenhar a totalidade do Orçamento, de forma a elevar artificialmente o volume de restos a pagar e, sobretudo, ampliar os gastos da União”. O entendimento da Semag foi apoiado pelo secretário do Tesouro, Bruno Funchal.

O empenho da dotação orçamentária, que é a autorização para o gasto, é regulado pelo artigo 27 do decreto 93.872, de 1986. Recentemente, o ministro Paulo Guedes baixou o comunicado 33/2020 tratando do mesmo assunto. Ambos os normativos estabelecem que as despesas relativas a contratos, convênios, ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada, em uma referência clara ao princípio da anualidade e da competência.

Ao analisar as contas do presidente Jair Bolsonaro relativas a 2019, o plenário do TCU recomendou que o Poder Executivo orientasse cada ministério para que as despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual fossem empenhadas em cada exercício financeiro apenas pela parte nele executada, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

Em petição encaminhada ao TCU, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitaram que esse entendimentos fosse “flexibilizado”, com o tribunal viabilizando um regime que autorizasse o empenho e a execução de despesas do Orçamento de 2020 nos exercícios de 2021 e 2022. Os ministros Rogério Marinho (MDR) e Paulo Guedes estiveram, recentemente, envolvido em uma disputa aberta em torno do Orçamento, com o primeiro querendo gastar mais.

Marinho disse ao TCU que o comunicado 33/2020 de Guedes “inviabilizaria” a execução dos recursos oriundos de créditos adicionais de R$ 3,9 bilhões, resultantes dos projetos de lei (PLNs) 30 e 40, na época em análise pelo Congresso. Na nota técnica da Semag, os auditores disseram que o MDR admitiu que não teria capacidade operacional para empenhar, liquidar e pagar as despesas previstas nos PLNs 30 e 40, “a menos de dois meses do fim do exercício”. Os projetos de lei viraram lei nos dias 11 e 24 de novembro.

O ministro Bruno Dantas foi o relator do processo. Em seu parecer, ele afirmou que “embora o Ministério da Economia tenha demonstrado sua total anuência à proposta de recomendação da Semag, observo que essa não é uma opinião partilhada por todos os ministérios do governo”.

Dantas disse que não via “como querer exigir dos gestores públicos a mesma agilidade no cumprimento integral das regras regulares de empenho, liquidação e pagamento de despesas em um contexto como esse”. O relator propôs, então, uma “flexibilização das regras em situações excepcionais”. O plenário do TCU aprovou o voto do relator.

Ao analisar o pleito do MDR e da AGU, os ministros do TCU chegaram mesmo a estabelecer as condições em que a “flexibilização” das normas seria aceitável. “O TCU legislou nessa questão”, disse uma autoridade, que preferiu ficar no anonimato. “Todas as regras que disciplinam a execução orçamentária e financeira estão definidas pela Constituição, por leis e por decretos. Não cabe ao TCU estabelecer condições para que essas regras possam ser flexibilizadas”, ponderou.

Uma fonte explicou que o tribunal não poderia se manifestar sobre a questão levantada pela AGU e pelo MDR, pois, pelas normas em vigor, uma consulta do Executivo precisa ser feita pelo ministério ou órgão diretamente envolvido na temática. Neste caso, que trata de execução orçamentária, a consulta teria que ter sido feita por Paulo Guedes.


Fonte: Valor Econômico - Brasil, por Ribamar Oliveira - de Brasília, 04/12/2020