Em um recado direto à chamada ala desenvolvimentista do governo, o Tribunal de Contas da União (TCU) se manifestou ontem sobre o enquadramento dos restos a pagar no teto de gastos públicos. De acordo com a decisão, proposta pelo ministro Bruno Dantas, os restos a pagar que forem inscritos para 2021, com base em empenhos realizados neste ano, estão sujeitos ao teto de gastos.
O assunto gerou controvérsia após a suposta má interpretação de uma recomendação feita pelo TCU em junho, quando o órgão aprovou com ressalvas as contas do presidente Jair Bolsonaro referentes ao exercício de 2019. Na ocasião, o tribunal apontou o excesso de restos a pagar e recomendou ao governo medidas para a sua redução gradual.
O governo, no entanto, tratou a recomendação como uma ordem expressa e orientou os ministérios a empenharem somente o que pudesse ser gasto dentro de 2020, o que acabou afetando, por exemplo, grandes obras e os créditos extraordinários relacionadas ao combate à pandemia.
Desfeito o mal entendido, o governo solicitou uma flexibilização temporária nas regras fiscais, para permitir que os órgãos federais possam executar ao longo de 2021 os gastos previstos no Orçamento deste ano. Bruno Dantas revelou na sessão de ontem que discutiu o assunto com os ministros Braga Netto (Casa Civil) e Rogério Marinho (Desenvolvimento Regional).
A flexibilização para as obras atende a um pedido encaminhado ao TCU pela Advocacia-Geral da União (AGU), mas vai de encontro aos anseios da equipe área econômica, que prefere limitar a possibilidade de que os gastos de um ano sejam reaproveitados no exercício seguinte.
Admitindo a situação excepcional da pandemia, o tribunal de contas autorizou o governo a jogar para o ano que vem algumas despesas relevantes, sob a condição de que cada uma seja justificada. Se os valores não forem executados até 31 de dezembro, terão que ser cancelados e devidamente incluídos no Orçamento de 2022.
Além disso, os restos a pagar deverão respeitar o teto de gastos públicos. Havia uma expectativa de que pudessem ficar de fora, o que gerou certa apreensão no mercado sobre uma eventual manobra para ampliar os gastos.
“Gostaria de dizer em letras garrafais: Os restos a pagar que forem inscritos para 2021 estarão sujeitos ao teto de gastos de 2021. Dessa maneira, estão obedecidas as regras fiscais que balizam a nossa atuação e de todos os gestores públicos e o país segue atento às regras de responsabilidade fiscal”, afirmou Dantas.
Quanto aos créditos extraordinários da pandemia, cuja extensão da execução também foi autorizada, a regra é diferente. Como eles já estão fora do teto em 2020, continuarão livres do limite no ano que vem. O prazo para execução, no entanto, também expira no dia 31 de dezembro.
O ministro do TCU afirmou que “é preciso ponderar que a pandemia continua” e não vai acabar em 31 de dezembro deste ano. “As previsões de vacinação do Brasil são para o ano que vem e nem sequer se sabe se todos serão vacinados até o término do ano vindouro. Assim, as ações de combate à covid-19 e à crise econômica dela derivada continuarão a ser necessárias para além de 31 de dezembro de 2020. Assim, é preciso considerar essas circunstâncias na interpretação de normas”, afirmou.
Fonte: Valor Econômico - Brasil, por Murillo Camarotto - de Brasília, 03/12/2020

