A portaria publicada na sexta-feira, que disciplina a chamada MP das Rodovias, beneficia mais concessões do que originalmente se esperava. Inicialmente prevista para atender as concessões da 3ª etapa, licitadas entre 2013 e 2014 e que apresentam problemas operacionais, a possibilidade de reprogramação dos investimentos deve abarcar também rodovias da 2ª etapa, cujos contratos foram assinados em 2008 e 2009. Os benefícios para este grupo, no entanto, devem ser mais limitados, pois a maior parte do desembolso já foi feito.

A Medida Provisória nº 800/17 permite a flexibilização do cronograma de investimentos para até 14 anos. O grupo de rodovias da 3ª etapa tem obrigação contratual de fazer os investimentos mais pesados, como duplicações, nos cinco primeiros anos. Mas a portaria deixa claro que pode se valer da reprogramação quem tenha mais da metade da execução financeira das obras nos primeiros dez anos de concessão.

"Em tese, a portaria abrange alguns contratos da segunda etapa", diz Letícia Queiroz, sócia do escritório Queiroz Maluf. Nesta etapa, geralmente o prazo de investimentos é de dez anos e, portanto, o principal já foi feito.

Por isso, somente a ampliação do prazo para realização dos investimentos frustrou a expectativa de alguns concessionários. A ViaBahia, por exemplo, que administra desde 2009 os trechos da BR-324 e da BR-116 na Bahia, já investiu R$ 1,7 bilhão dos R$ 2,5 bilhões previstos, mas desde 2016 tem obras praticamente paradas.

Para Paulo André, presidente da ViaBahia, o prazo de 14 anos da data de assinatura do contrato não é atrativo por si só. Ele considera justo se o tempo de extensão fosse contado a partir da regulamentação da MP 800, e não da assinatura do contrato. O executivo defende ajustes também "no tamanho do investimento, de acordo com a necessidade da concessão".

Outra que poderia se beneficiar é a ECO 101, da Ecorodovias. Apesar de classificada como da 3ª etapa, a concessão tem características diferentes, como um prazo maior para duplicar - 90% em dez anos. A empresa disse que não vai se posicionar sobre a portaria.

A Acciona, que administra a Rodovia do Aço, licitada na 2ª etapa, está avaliando a possibilidade de aderir à reprogramação, mas é pouco provável que o faça.

Quem aderir à flexibilização dos investimentos para até 14 anos abre mão simultaneamente de pedir a relicitação - espécie de "devolução amigável" - prevista na Lei 13.448.

A reprogramação do prazo dos investimentos, contudo, terá de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. O que poderá ser feito via redução tarifária, que valerá só depois de encerrado o novo cronograma, menor tempo da concessão, ou pela combinação dos dois.

O objetivo do governo com a MP das Rodovias é viabilizar as concessões e evitar que mais casos de caducidade ou devolução ocorram.

Em agosto, o governo declarou caducidade do trecho de 625 km da BR-153 entre Goiás e Tocantins, concedido para a Galvão. Outro caso é o da Via 040, da Invepar, que manifestou interesse em devolver a concessão. Para o mais bem-sucedido dos projetos da 3ª etapa, a MGO Rodovias, que administra a BR-050 entre Minas Gerais e Goiás, a regra vem em boa hora. E pode não apenas evitar a venda de participação da concessão como ajudar na investida dos sócios em futuras concessões.

"Os trechos de duplicação agora vão atender à demanda, a partir de regulação da ANTT [agência reguladora de transportes]", explica Paulo Lopes, presidente da MGO. A expectativa de Lopes é de que a MGO não necessite de todo o prazo de extensão, ampliando dos atuais cinco, para 12 anos.

Outra da 3ª etapa, a Concebra, pertencente à Triunfo Participações e Investimentos, também estuda reequilibrar os investimentos. Assim como a Odebrecht, com a concessão da Rota do Oeste, que deve ter sua venda facilitada com a reprogramação dos investimentos.

Já a CCR, que administra a MS Vias, tem dito que só a reprogramação dos investimentos não resolve. A empresa defende a repactuação das bases contratuais.

Fonte: Valor - Empresas, por Fernanda Pires e Rodrigo Rocha, 21/11/2017