A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que fixou em R$ 10 mil indenização por danos morais em virtude de atraso na entrega de imóvel comprado pelo programa Minha Casa, Minha Vida. Na decisão, o colegiado levou em consideração a situação de baixa renda da família que aguardava o imóvel, além do descumprimento do prazo original de entrega previsto no contrato e da sua prorrogação.
Em setembro, em julgamento de recurso repetitivo, a 2ª Seção fixou uma série de teses sobre o atraso de imóveis no âmbito do programa, incluindo o reconhecimento do prejuízo presumido do comprador que não recebe o bem no prazo contratual, o que gera direito ao pagamento de indenização na forma de aluguel mensal.
No caso (REsp 1818391) analisado pela turma, o contrato de compra foi celebrado em 2014 e previa a entrega das chaves em 2016 - prazo que não foi cumprido. Durante o processo, a construtora, a Caixa Econômica Federal (CEF) e os compradores firmaram acordo judicial para a entrega das unidades em 2017, porém esse trato foi descumprido.
Fonte: Valor - Legislação & Tributos, Destaques, 28/10/2019

