A Lei Complementar 155, que muda regras do Simples Nacional, foi publicada nesta sextafeira no ′Diário Oficial da União". Uma das principais mudanças é a elevação do teto de faturamento anual de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões para enquadramento no Simples Nacional, a partir de 2018.
Ao sancionar a lei, o presidente Michel Temer manteve a entrada do setor de bebidas no Simples, apesar da recomendação da Receita pelo veto. Outros pontos mantidos foram a possibilidade de prestador de serviço do meio rural se tornar um microempreendedor individual sem perder o direito aos benefícios previdenciários e a criação de uma linha de crédito específica para micro e pequenas empresas no BNDES.
A lei foi publicada com 17 vetos, entre eles o que previa a redução dos valores de depósitos judiciais para empresas do Simples e o que criava a figura do microempreendedor na área de crédito, sem regulamentação do Banco Central.
Investidoranjo
A nova lei cria ainda a figura do “investidoranjo”, que não precisa se tornar sócio para fazer investimentos. Também foi ampliado para 120 meses o prazo para pagamento de dívidas de microempresários com a Previdência Social. Salãoparceiro O Diário Oficial também traz a publicação da Lei do Salão Parceiro, que legaliza a contratação de pessoas jurídicas para a prestação de serviços em salões de beleza – como os de cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures, maquiadores, esteticistas e depiladores.
Os profissionais passarão a ser microempreendedores individuais e não mais empregados com carteira assinada. A medida cria a figura do profissionalparceiro e do salãoparceiro, sendo que o salãoparceiro terá a responsabilidade pela centralização dos pagamentos e recebimentos dos serviços prestados pelos profissionais no salão. A lei também permite que salão e profissional adotem o Simples Nacional.
A inclusão dos salões de beleza na legislação, no entanto, não tem o apoio da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh). O presidente da entidade, Moacir Roberto Tesch Auervald, disse à Agência Brasil que a mudança nas regras vai eliminar direitos trabalhistas dos profissionais de salões de beleza e, ao tornálos pessoas jurídicas, vai
obrigálos a contratar outros profissionais para administrar o empreendimento.
Segundo ele, a sanção dessa lei fará com que efeitos negativos reflitam em diversos outros setores. “Se abrir essa porta, abrirá também a porta para as demais categorias, como garçons, enfermeiros e qualquer outra categoria”, disse ele.
Fonte: Valor - Brasil, 28/10/2016

