O Ministério Público do Trabalho (MPT) não aceitará alterações pontuais na portaria que modifica as regras de combate ao trabalho escravo no Brasil, disse ao Valor o coordenador nacional para erradicação do trabalho escravo do MPT, Tiago Muniz Cavalcanti. Para o procurador, a portaria é "ilegal do início ao fim" e não seria suficiente retificar pontos específicos.

"A portaria é ilegal do início ao fim. Essa questão de retificar determinados pontos, sanar eventuais equívocos e vícios sem a revogação completa seria uma modificação muito tímida. O que é preciso, e foi recomendado, é a revogação completa da portaria", disse o procurador. "Não recebemos nenhum comunicado formal ainda a respeito do acatamento ou não da recomendação e estamos estudando medidas judiciais que serão tomadas se, eventualmente, a portaria não for revogada", afirmou Cavalcanti.

Publicada na segunda-feira, a Portaria nº 1.129/2017 alterou as regras de combate ao trabalho escravo e levantou críticas até da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Para o MPT e o Ministério Público Federal (MPF), a portaria é "manifestamente ilegal" e contraria o artigo 149 do Código Penal e as convenções 29 e 105 da OIT ao condicionar a caracterização do trabalho escravo à restrição da liberdade de locomoção da vítima. O assunto causou uma cisão dentro do próprio Ministério do Trabalho. A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) da instituição divulgou nota técnica pedindo a revogação imediata da portaria.

Segundo Cavalcanti, existem remédios jurídicos que podem ser adotados, caso o governo não acate a recomendação do MPT. Ele explicou que há três pontos relacionados às regras de combate ao trabalho escravo que são afrontados pela portaria. O primeiro, disse, é a própria conceituação do trabalho escravo, considerado o "coração da política pública". O procurador citou a criação de obstáculos à atuação fiscal e o condicionamento da divulgação da chamada "lista suja" - com o nome dos empregadores autuados - à vontade do ministro. "Esta medida se choca à própria essência da ′lista suja′, que é uma política de Estado, e não de governo".

No que diz respeito à exigência da presença de policiais nas ações de fiscalização, o procurador do Trabalho afirmou que as instâncias de repressão criminal e administrativa são independentes e que, eventualmente, a portaria inviabilizará o resgate de trabalhadores em condições análogas à escravidão.

O procurador explicou que, muitas vezes, fiscalizações ordinárias de cumprimento da legislação trabalhista se deparam com situações de trabalho escravo. Nesses momentos, o resgate de trabalhadores pode ser realizado.

Estruturalmente, explicou, não há sequer quantitativo de policiais disponível para participar de todas as operações.

O presidente da Frente Parlamentar Agropecuária, deputado federal Nilson Leitão (PSDB-MT), disse que a portaria torna mais objetivos os critérios para a caracterização do trabalho escravo e considerou que as críticas ao documento são, na verdade, uma espécie de ativismo da Justiça do Trabalho.

O parlamentar, no entanto, afirmou que a bancada ruralista não participou da discussão sobre a formulação da portaria e informou que pediu ao Ministério do Trabalho para que todos os atores relacionados ao assunto participem de uma mesa de discussão para esclarecer o tema.

Fonte: Valor - Macroeconomia, por Cristiane Bonfanti, 23/10/2017