O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional ontem a inclusão das chamadas "emendas jabutis" na votação de medidas provisórias (MPs) pelo Congresso, para conversão em lei. Os "jabutis" são emendas incluídas por parlamentares que não têm qualquer relação com o tema original da norma encaminhada pelo Executivo.

A decisão do STF só vale daqui para a frente, ou seja, não anula emendas anteriores. Os ministros entenderam que, se o julgamento invalidasse artigos incluídos no passado, isso levaria à revogação de milhares de dispositivos legais, causando insegurança jurídica.  O Supremo analisou ontem uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional das Profissões Liberais para contestar o artigo 76 da Lei 12.249/2010, que altera regras do exercício da profissão contábil. O artigo foi inserido pelo Congresso na conversão em lei da Medida Provisória 472/2009, encaminhada pelo Executivo para tratar de um assunto totalmente diverso: a instituição de um regime especial de incentivos para o desenvolvimento da indústria petrolífera nas regiões Norte, Nordeste e Centro­Oeste.

Por sete votos a três, os ministros negaram o pedido da confederação de anular o artigo, mantendo sua validade. Ficaram vencidos os ministros Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, que concordavam com a demanda da ação de derrubar o dispositivo. "Introduziu­se um artigo nesta MP que não tem nada a ver com a profissão de contabilista. Contrabandearam uma matéria absolutamente estranha", sustentou Lewandowski. "Inconstitucionalidade mais clara que esta não pode existir. Essa introdução de matéria absolutamente estranha e que não tem nenhuma urgência",  crescentou.

Mas a maioria dos ministros entendeu que não seria possível anular todas as emendas incluídas como jabutis no passado. O ministro Edson Fachin sugeriu que, para garantir segurança jurídica, o STF deveria deixar claro que o entendimento só vale para o futuro. Ao proclamar o resultado do julgamento, os ministros explicaram que a ação foi julgada "improcedente", mas com "cientificação do Poder Legislativo que o Supremo Tribunal Federal afirmou", com efeitos daqui para a frente, "não ser compatível com a Constituição a apresentação de emendas sem relação de pertinência temática com medida provisória submetida à sua apreciação."

Diversos ministros criticaram a inclusão, nos textos de MPs, de artigos sem qualquer relação com o tema original da norma. "É um costume parlamentar que claramente se formou contra a Constituição e se mostrando juridicamente inadmissível", disse o ministro Celso de Mello. "Pela primeira vez estamos considerando inconstitucional um costume parlamentar, o que é
interessante", comentou Lewandowski. O presidente do STF classificou a inclusão de contrabandos como "verdadeiro abuso legislativo, que distorce a função da medida provisória", ou seja, tratar de temas urgentes.


Fonte: Valor - Politica, por Maíra Magro, 16/10/2015