Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar amanhã, no Plenário Virtual, ação proposta contra a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até o fim deste ano. Apesar do início do julgamento, a expectativa na Corte é que o tema, de grande impacto econômico, poderá não ser concluído até a próxima sexta-feira, como acontece no formato virtual. A suspensão do julgamento é esperada especialmente se o placar estiver desfavorável ao governo.

A suspensão pode acontecer por meio do pedido de vista de algum dos ministros ou de destaque (o que fará o julgamento recomeçar no Plenário físico). No Plenário Virtual, os relatores indicam os processos que serão julgados, enquanto no físico os casos entram por indicação do presidente do STF. O relator da ação sobre desoneração é o ministro Ricardo Lewandowski (ADI 6632)

Impacto

A desoneração da folha beneficia 17 setores da economia. E são as empresas que mais empregam no país. Geram atualmente 6 milhões de vagas que, em uma eventual decisão favorável ao governo, estariam em risco por conta do forte impacto financeiro da medida.

A desoneração da folha foi instituída em 2011 para estimular a geração de empregos formais. Setores favorecidos com a medida substituíram a contribuição ao INSS, de 20% sobre a folha de salários, por uma contribuição calculada sobre a receita bruta da empresa, que varia entre 1% e 4,5%.

O benefício seria extinto, mas o Congresso, ao votar a Medida Provisória nº 936, em 2020, ampliou o prazo para 31 de dezembro. Essa MP, dentre outros pontos, autorizou a redução de jornada e salário de funcionários em razão da crise provocada pela pandemia.

Na conversão da MP, no entanto, o presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho que tratava da ampliação do prazo. Mas no começo do mês de novembro de 2020, o Congresso derrubou o veto, mantendo a prorrogação.

Na ação apresentada ao STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirma que o processo legislativo foi concluído sem a estimativa dos impactos orçamentários e financeiros. Afirma haver violação ao artigo 113 do ADCT da Constituição Federal e também à Emenda do Teto dos Gastos (nº 95, de 2016) e à Lei de Responsabilidade Fiscal (nº 101, de 2000). A AGU afirma ainda, na petição, que a medida pode representar uma perda de R$ 9,78 bilhões para a União.

 

Fonte: Valor Econômico - Valor Jurídico, por Beatriz Olivon e Isadora Peron — Brasília, 14/10/2021