A Receita Federal publicou nesta sexta-feira uma instrução normativa que trata do parcelamento de dívidas tributárias de Estados e municípios.
De acordo com nota da Receita, ?as novidades são a ampliação da redução das multas de mora, de ofício e isoladas para 40%, além da alteração da data final de adesão ao parcelamento para 31 de outubro de 2017?.
Além disso, prossegue a Receita, ?os entes federativos que tenham renegociado suas dívidas ao amparo da Medida Provisória nº 778, de 2017 [que criou o programa], não necessitarão apresentar novo requerimento de adesão?
Fonte: Valor - Macroeconomia, por Lucas Marchesini, 06/10/2017

