Um projeto de lei tenta pôr fim à disputa judicial entre compradores e incorporadoras nos casos de anulação de contratos de compra de imóveis. De autoria do senador Romero Jucá, presidente nacional do PMDB, o texto prevê a devolução de um montante mínimo de 75% dos valores pagos pelo comprador, menos uma comissão de corretagem de 5% sobre o preço do
imóvel.

Se o imóvel, porém, já estiver construído e disponível ao comprador, outros custos também serão debitados. É o caso, por exemplo, de impostos, condomínio e até uma espécie de aluguel. As incorporadoras, de acordo com o texto, fariam o pagamento em três parcelas, sendo que a primeira delas só ocorreria depois de um período de carência de 12 meses a partir da data da anulação do contrato. Os valores seriam corrigidos pelo Índice Nacional do Custo da Construção (INCC).

Caso aprovado, esse texto seria uma emenda à lei nº 4.591, que trata da incorporação imobiliária e substituiria a atual aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Agora, o projeto de lei é alvo de propostas de alteração. A senadora Marta Suplicy (PMDB) entende que o desconto do valor pago pelos comprados deva ser reduzido de 25% para 10%. Também quer retirar a previsão de parcelamento do valor devido e a carência de um ano.

Em outra frente, as próprias incorporadoras, em conjunto com entidades e órgãos de representação dos consumidores, lançaram em abril deste um ano o chamado Pacto do Mercado Imobiliário, com o objetivo de aperfeiçoar as relações 0erciais. Os distratos, que se tornaram um grave problema para o setor de incorporação imobiliária a partir de 2014, estão no centro do acordo, suspenso neste momento. Para o vice­presidente executivo da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Renato Ventura, o acordo passa por revisão porque nem todos os fatores considerados importantes foram contemplados na primeira versão. Houve ainda a inclusão do MPCon, a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor, no debate. "O pacto é um entendimento entre o setor de incorporação e representantes dos consumidores, em busca de equilíbrio e soluções claras e adequadas, quetragam segurança a todos", diz.

Ao estabelecer regras mais claras, explica Ventura, o pacto evitaria a judicialização "excessiva" dos contratos de compra e venda de imóveis, que "não é boa para ninguém". Na versão original, excluiu cláusulas consideradas abusivas ao consumidor e trouxe duas sugestões para restituição dos valores em caso de distrato. A primeira alternativa ­ a opção deve estar expressa no contrato ­ previa restituição deduzida de multa de 10%, limitado a 90% do valor já pago pelo comprador, ou deduzida de sinal e de até 20% dos demais valores já pagos. "O que nos parece negativo é o excesso de judicialização", reitera Ventura.
 


Fonte: Valor - Empresas, 05/10/2016