As companhias precisarão ter um cuidado maior na escolha de seus fornecedores com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), disse Douglas Leite, advogado e sócio do escritório Licks Attorneys, na sexta-feira, durante a Live do Valor.

“As empresas não vão se relacionar com terceiros que não cumpram a lei, pois podem ser responsabilizadas. Elas vão buscar garantias contratuais, inclusive, de que as empresas fornecedoras atuam de acordo com a legislação”, afirmou Leite. Ele destacou que, além das multas e penalidades pela agência regulatória, há maior risco de judicialização.

Leite, disse, porém, que há limites para a responsabilização. “Se você fez vários procedimentos de segurança e mesmo assim há um problema, a agência reguladora terá que considerar isso na hora de aplicação da penalidade.” Ele lembrou que foi criada a figura do encarregado pela proteção dos dados nas companhias, mas que isso ainda não está regulamentado no país. “Em tese toda empresa deve ter, mas isso deve ser flexibilizado pela regulamentação. Na Europa não são todas as empresas [que precisam ter], depende de números de dados utilizados e faturamento.”

Em vigor desde o dia 18, a LGPD “empodera as pessoas acerca do uso de seus dados pessoais”, segundo Leite. Ele explicou que a lei tem como base o conceito de autodeterminação informativa, ou seja, o tratamento tem que ser feito de forma clara e os indivíduos têm que receber informações para daí dizer se querem ou não manter seus dados armazenados pelas empresas.

Embora a lei seja nova, esse assunto não é particularmente novo. “Já existiam regras de proteção. É bom lembrar que a privacidade é direito fundamental desde a Constituição de 1988.” No entanto, explicou ele, agora os indivíduos têm direito de abordar as empresas e perguntar sobre a forma, o prazo de armazenamento e o uso das informações.

O advogado explicou que “não basta informar o uso pura e simplesmente” ao consumidor. “A informação tem que ser compreensível. Hoje há muitos termos e condições de uso em ‘juridiquês’ ou em letras miúdas” nos comunicados que as empresas começaram a apresentar aos clientes, para pedir autorização para o uso dos dados.

O consumidor pode pedir à empresa que detalhe quais informações pessoais mantém armazenadas e pedir a exclusão, mas o prazo para a resposta das companhias ainda vai ser regulamentado.

Um dos desafios é que os dados de consumidores não sejam utilizados com fins discriminatórios, o que é vetado pela lei. Leite explicou que a LGPD criou uma categoria especial para dados pessoais sensíveis, aqueles que podem levar a algum tipo de discriminação, como informações de saúde, biométricas, de filiação política, opção religiosa etc. Ele citou como exemplo de usos discriminatório a utilização dos dados na China, onde o governo tem acesso a todas as informações dos cidadãos e cria uma espécie de pontuação de acordo com os hábitos das pessoas, restringindo acesso a certos serviços.

A adaptação das companhias brasileiras à nova lei pode influenciar também o comércio exterior. “Os dados hoje circulam muito entre países e a norma de proteção de dados na Europa prevê um mecanismo de reconhecimento de que um país está em nível adequado de proteção de dados em relação aos padrões da União Europeia para participar desse fluxo”, observou Leite. Há dois requisitos que precisam ser cumpridos. Um deles é que o país tenha sua lei de proteção de dados, o que já ocorre no Brasil. O outro é que se tenha uma agência reguladora independente, o que não há no caso brasileiro.

“Não temos ainda nem a autoridade e quando tivermos não vai ser independente, ao menos no primeiro momento. Mas o que se espera é que a lei coloque, sim, o Brasil em um nível de reconhecimento no exterior como tendo uma proteção suficiente para participar desse fluxo de informações com maior tranquilidade. Hoje, o ‘compliance’ pega muito. Quando uma empresa vai trocar dados com outra no exterior, ela quer se sentir segura”, acrescentou.

A ausência da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que será a figura reguladora, também pode atrapalhar a defesa do consumidor. “O problema é que hoje a autoridade não existe e fica sem órgão para o consumidor recorrer. Atualmente, a pessoa pode recorrer à Justiça”, disse. Segundo, Leite é esperado que a ANPD não atue somente na fiscalização e na aplicação de multas, mas também na educação da população, por meio de cartilhas e publicações, para que as pessoas saibam seus direitos e como questionar as companhias.


Fonte: Valor Econômico - Empresas, por Raquel Brandão - São Paulo, 28/09/2020