O governo Bolsonaro publicou nesta segunda-feira (23) decreto que regulamenta o uso, pela União, da arbitragem para resolução de conflitos com empresas nos setores de infraestrutura.

A medida engloba contratos de concessão e regulamenta a adoção do mecanismo para a resolução de conflitos sobre recomposição de equilíbrio econômico-financeiro de contratos de concessão em andamento, cálculos de indenizações ou não cumprimento de obrigações contratuais. A conta do serviço ficará com a iniciativa privada.

Os setores portuário, aquaviário e de transportes via ferrovias, rodovias e aeroportos estão inseridos no decreto.

Para adotar a arbitragem seja adotada, basta que o contrato preveja sua adoção ou, quando não houver previsão, que o método seja aditado, em acordo entre as partes.

O decreto prevê, na ausência de previsão contratual de arbitragem, que a União possa optar pela solução sempre que a demora na solução do conflito “possa gerar prejuízo à prestação adequada do serviço ou à operação da infraestrutura ou inibir investimentos considerados prioritários”.

De acordo com Joaquim Muniz, sócio do escritório de advocacia Trench Watanabe Rossi, o decreto “disciplina o uso da arbitragem, que tem a vantagem de resolver conflitos de maneira mais ágil [em até dois anos] e técnica. Antes, a lei permitia, mas o tema não estava plenamente regulamentado”.


Fonte: Folha de São Paulo - Mercado, por Ivan Martínez-Vargas, 24/09/2019