As micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples Nacional poderão usar mecanismos de drawback a partir de outubro. Além disso, as empresas exportadoras de bens de capital com ciclo de fabricação superior a dois anos terão, também a partir do mês que vem, direito ao mecanismo. As medidas fazem parte de portaria do Ministério da Economia que vale a partir de 1º de outubro.
O drawback é um instrumento que estabelece suspensão temporária ou isenção de determinados tributos sobre insumos usados na fabricação de mercadorias que, posteriormente, serão vendidas ao exterior.
Em comunicado, o Ministério da Economia afirmou que o drawback para as micro e pequenas participantes do Simples alcançará tanto os regimes de suspensão quanto os de isenção, mas será direcionado especificamente para a importação de insumos. Ou seja: nesse caso, o drawback não valerá para insumos produzidos no Brasil.
Citando estimativa do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), as mudanças poderão “beneficiar cerca de 1,5 milhão de empresas industriais optantes pelo Simples Nacional”.
“Ao propiciar maior competitividade às vendas externas de empresas menores, a medida procura estimular a participação dessas firmas no comércio exterior brasileiro e aumentar a base exportadora do país”, disse o Ministério da Economia.
A outra mudança da portaria foi a inclusão das exportadoras de bens de capital com ciclo de fabricação superior a dois anos no regime de isenção. Antes, essas empresas “somente podiam se beneficiar do drawback suspensão”. Nesse caso, o mecanismo poderá ser usado na compra de insumos tanto do exterior quanto dos produzidos no Brasil.
O Ministério da Economia destacou ainda que o drawback como um todo já beneficia “vários segmentos da economia brasileira, como carne de aves e suína, minério de ferro, celulose, automóveis e produtos químicos”.
Fonte: Valor Econômico - Brasil, por Estevão Taiar — De Brasília, 14/09/2022

