O Conselho curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta segunda-feira o aumento do teto do valor do imóvel para enquadramento no programa Casa Verde e Amarela.

Foi também alterada a metodologia de cálculo do chamado desconto complemento, que é o pagamento, pelo FGTS, de parte do valor de aquisição ou construção do imóvel no sentido de diminuir o valor a ser financiado pelas famílias.

O valor máximo do imóvel permitido no programa varia por região. No caso de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal, esse teto hoje é de R$ 240 mil e terá um reajuste de 10%, indo para R$ 264 mil. O teto do valor do imóvel do programa, antes chamado Minha Casa Minha Vida, não tem uma correção geral desde 2017.

Pela proposta aprovada, não haverá elevação no teto para municípios com população menor que 20 mil habitantes. No caso de municípios com população entre 20 e 50 mil habitantes, o aumento será de 10%. Para municípios com população entre 50 e 100 mil habitantes, o acréscimo será de 15%. Já para os demais municípios, incluindo as capitais e respectivas regiões metropolitanas, o aumento também será de 10%.

Em relação à metodologia de cálculo do desconto complemento, o Ministério do Desenvolvimento Regional, autor da proposta aprovada pelo colegiado, diz que a medida busca aprimorar a regra acrescentando três critérios qualitativos aos atuais, que são a renda mensal familiar bruta e o recorte territorial e populacional.

Os novos critérios são: capacidade de financiamento da família, comprometimento de despesa da família em relação à renda média da unidade da federação e características da unidade habitacional. Após publicação das mudanças, elas ainda precisarão passar por regulamentação.

“As famílias que têm menor capacidade de financiamento vão receber uma pontuação para aumentar o desconto complemento e facilitar o acesso ao crédito”, disse o representante do Ministério do Desenvolvimento Regional, Daniel de Oliveira Duarte Ferreira. “Onde tem uma diferença, a gente vai tentar maximizar o desconto no sentido de tentar mitigar o problema de financiamento nas regiões Norte e Nordeste”, acrescentou.

Uma última alteração aumentou em 0,25% o desconto concedido para fins de redução no valor das prestações, o chamado desconto equilíbrio, para os mutuários com renda familiar mensal de até R$ 2.000, enquadrados na Faixa 2 do programa.

“Os mutuários com renda mensal familiar de até R$ 2.000 atualmente podem se enquadrar na Faixa 1,5 e Faixa 2 do programa habitacional, a depender do valor de venda do imóvel e se a produção é financiada pelo FGTS ou não. A proposta extingue a Faixa 1,5 e iguala o desconto concedido a essa faixa aos da Faixa 2, para mutuários com renda mensal familiar de até R$ 2.000”, explica o ministério.

As mudanças são sustentáveis considerando o orçamento do fundo, afirmou Ferreira. A alteração no cálculo do desconto complemento tem um impacto estimado de R$ 361,2 milhões neste ano.

 

Fonte: Valor - Brasília, por Mariana Ribeiro, 13/09/2021