A nova lei do saneamento estabelece que as companhias estatais podem fazer subdelegação de suas operações em, no máximo, 25% do valor do contrato ou de seu faturamento anual. A ideia é impedir que essas empresas se tornem “atravessadoras”, onerando a tarifa final.

A dúvida é em torno da aplicação desse limite às Parcerias Público Privadas (PPPs) de água e esgoto, que têm se multiplicado entre as companhias estaduais do setor. Empresas argumentam que a PPP não se enquadra no conceito de subdelegação e, por isso, a regra não faz sentido nesses casos.

Essa é, inclusive, a avaliação de Pedro Maranhão, secretário nacional de saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). “O limite de 25% não se aplica às PPPs. Se não, cria-se um engessamento muito grande, é preciso facilitar mais os projetos”, afirmou. Segundo ele, hoje esta é uma visão predominante no governo.

Mas a regra tem sido alvo de controvérsia jurídica. Após a lei, um decreto regulamentador, de maio de 2021, determinou que as PPPs se enquadrariam no conceito de “subdelegação” e, portanto, deveria se submeter ao limite de 25%. Esta visão tem sido defendida pelo Ministério de Economia — a cláusula foi fomentada principalmente pelo ex-secretário especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, Diogo Mac Cord, que deixou o governo em julho.

No entanto, o entendimento das companhias estaduais — corroborado pelo MDR — é diferente. A avaliação é que o decreto não tem o poder de criar essa restrição.

Até agora, a questão não foi testada na prática, mas oportunidades não faltarão, já que o modelo de PPP tem proliferado.

No curto prazo, há ao menos duas PPPs nesses moldes previstas, da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece). Os dois lotes regionais deverão ser licitados no dia 25 de setembro. A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) também já iniciou a consulta pública para a PPP de um bloco regional e já prevê a estruturação de outros dois contratos nesse formato.

Na carteira de projetos do BNDES, a PPP também surge como possibilidade para projetos em Sergipe, Paraíba e Rondônia, além de outros Estados que têm estudado o modelo.

No caso das duas PPPs do Ceará, o cálculo feito pelos estruturadores do projeto (liderados pelo próprio BNDES) apontam que os contratos ficam abaixo do limite de 25%. Já no caso da Sanepar, essa conta ainda não está clara.

Para analistas do setor, há uma expectativa de que as PPPs se tornem uma forma de as companhias públicas do setor conseguirem atingir as obrigações estabelecidas pelo novo marco legal do saneamento. Pela nova lei, as empresas deverão universalizar os serviços de água e esgoto até 2033. Ao repassar uma parte da operação, a empresa consegue garantir os investimentos necessários sem sobrecarregar seu balanço e acelerar as obras, se beneficiando da menor burocracia do setor privado.


Fonte: Valor Econômico - Empresas, por Taís Hirata, Valor — São Paulo, 20/08/2022