A Câmara aprovou nesta terça (18) medida provisória que reduz critérios para que bancos públicos concedam crédito na pandemia. A proposta segue para o Senado.
O texto dispensa uma série de exigências previstas hoje na legislação, facilitando o financiamento público a empresas com dívidas fiscais e do FGTS, por exemplo.
O governo inicialmente propôs que a liberação valesse até 30 de setembro. A versão aprovada pela Câmara, porém, prorroga essa medida até o fim da calamidade pública provocada pela pandemia, previsto para 31 de dezembro.
A proposta libera, por exemplo, empréstimos com recursos públicos a empresas com dívidas com a União.
Durante a pandemia, deixa de existir a obrigatoriedade de apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND), que atesta a regularidade fiscal da empresa. O documento é normalmente exigido em operações de crédito que usem recursos públicos.
A justificativa do governo é o momento de calamidade pública trazida pelos efeitos do novo coronavírus e a necessidade de ampliar os programas de crédito emergencial para todas as empresas, de modo que elas mantenham as atividades e preservem empregos.
Também foi liberada pela nova MP a apresentação da regularidade do FGTS, normalmente obrigatória na obtenção de créditos, isenções, subsídios e auxílios da administração pública. Com isso, as empresas devedoras do FGTS foram liberadas para contraírem empréstimos públicos.
Pelo texto aprovado, a redução nas exigências deverá valer mais 180 dias para micro e pequenas empresas após o fim da calamidade pública.
Fonte: Folha de São Paulo - Mercado, por Thiago Resende e Isabella Macedo - de Brasília, 19/08/2020

