Uma desoneração de folha ampla, que beneficie todas as atividades, conforme defende o ministro da Economia, Paulo Guedes, é uma discussão prioritária. Enquanto o governo federal não envia uma proposta concreta sobre o assunto, porém, entidades empresariais ouvidas pelo Valor defendem que seja prorrogada a desoneração de folha aplicada atualmente a 17 segmentos. Embora mais restrito, calcado em uma troca de base de cálculo, o benefício, alegam, ameniza a pesada carga sobre folha, ajuda a preservar empregos e deve facilitar a retomada no pós pandemia.
O presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Flávio Roscoe, diz que a entidade apoia a desoneração ampla de folha financiada por alguma tributação sobre transações financeiras. Mas também apoia a prorrogação mais imediata da desoneração de folha que hoje troca a base de cálculo para 17 segmentos.
Caso contrário, diz ele, corre-se o risco de não ter nem o benefício mais amplo e nem o mais restrito a partir de janeiro do ano que vem. Isso, diz, atingiria setores importantes beneficiados atualmente com a desoneração. Ele destaca a construção civil, cuja retomada pode ter efeito contracíclico importante. Esse setor, argumenta, que conta atualmente com o cenário mais favorável de juros baixos. Também ressalta o setor de transporte, que afeta transversalmente outras atividades.
Instituída em 2011 com o objetivo de incentivar formalização de empregos, a desoneração de folha chegou a contemplar 50 setores. Com a crise fiscal, seu alcance foi limitado gradativamente. Além de construção civil e transporte, também são beneficiados hoje os segmentos têxtil, de serviços de tecnologia, de calçados, call center e comunicação social, entre outros.
Ao mudar a base de cálculo da folha de salário para o faturamento, a desoneração permite que a contribuição previdenciária do empregador varie conforme o nível de receitas, ressalta Roscoe. Também ameniza o acúmulo de resíduo tributário pelo exportador, já que a receita com vendas ao exterior fica de fora da base de cálculo. Num momento de crise como o da pandemia, diz ele, isso reduz a propensão à demissão e também acelera a propensão à contratação no momento de recuperação da economia.
Para José Pastore, professor da USP e presidente do Conselho de Emprego e Relação do Trabalho da Fecomercio/SP, “não há lógica” em vetar a prorrogação de um incentivo que já está funcionando. Ele lembra que a medida, ainda que restrita a alguns segmentos, contribui para amenizar a carga sobre folha. “Essa tributação, quando exagerada, é ruim para o emprego e a produtividade. No Brasil, a soma de todos os encargos equivale a 102% do salário.”
Na justificativa presidencial do veto à prorrogação, o argumento foi de que só poderia existir renúncia de receita se indicada medida compensatória e que o assunto era “estranho” à matéria da MP. Outro argumento, levantado pela equipe econômica após o veto, é que a prorrogação do prazo de desoneração seria inconstitucional por contrariar a EC 103/20, da reforma previdenciária.
Segundo o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que foi relator da MP 936 no Senado, a ideia é que haja consenso entre líderes partidários e o governo para a votação do veto. Para ele, o veto do governo teria acontecido porque a equipe econômica defende desoneração mais ampla da folha. Não haveria problema em analisar projeto nesse sentido, diz ele, mas o governo precisa fazer “proposta concreta”.
Fonte: Folha de São Paulo - Política, por Marta Watanabe - São Paulo, 18/08/2020

