Algumas mudanças previstas na última versão da reforma do imposto de renda são consideradas benéficas para o setor de fundos, enquanto outras mantidas no texto podem representar um desestímulo ao investimento em capital de risco. O projeto deve ser votado na Câmara hoje.
Pelo parecer do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), os fundos de investimentos em índices de mercado (ETF) tendem a ganhar apelo porque deixam de ser disciplinados por instrução normativa. O enquadramento dos fundos de ações fica mais rígido e será necessário ter 75% da carteira nessa classe de ativos, ante os 67% atuais, para ter a classificação tributária que prevê alíquota de 15%. Os fundos de investimentos em direitos creditórios (Fidc) passam a ser taxados também em 15%, saindo da regra da tabela regressiva que incide nos portfólios de renda fixa - de 22,5% a 15%, conforme o prazo.
Proposta para antecipação de imposto nos fundos, o “come-cotas”, permanece anual
Os ETFs são regulamentados por uma instrução normativa da Receita Federal e por uma lei geral sobre fundos de renda fixa e podem ganhar mais força e diversificação. O projeto do governo não tratava do tema, mas Sabino incorporou regras à proposta após conversas com representantes do setor. “Tinha omissão na legislação sobre esses fundos e o parecer traz segurança jurídica para um mercado crescente no mundo”, diz a advogada tributarista Elisa da Costa Henriques, sócia do Velloza Advogados.
Os mais populares no Brasil são os atrelados ao mercado de ações (existem oito hoje) ou de títulos de renda fixa. O objetivo desses fundos é perseguir a média de rendimento de uma determinada carteira (como, por exemplo, das ações do Ibovespa). As regras do projeto valerão para fundos de índice em ações, imobiliários, de criptoativos, moedas e commodities - os de renda fixa estão excluídos.

Segundo Costa, a regulamentação dos ETFs é de duas décadas atrás, mas poucos fundos foram lançados por insegurança sobre como, por exemplo, seria a tributação. Qualquer questionamento sobre isso cairia no colo do administrador do fundo. “Essa indústria de índice já estava crescente no mundo todo e no Brasil, com novos produtos lançados no último um ano e meio, e vai crescer ainda mais”, afirma.
Um dos fundos que podem ser beneficiado, diz a advogada, é o Trend ETF Ifix, que foi lançado pela XP Investimentos em novembro. O projeto determina que todos os fundos de índice paguem 15% de imposto de renda no resgate. Por causa da insegurança jurídica que existia, no seu regulamento o portfólio, que persegue o desempenho de um índice com 81 fundos imobiliários, prevê taxação em 20%.
O projeto também deve garantir mais segurança jurídica para fundos de índices em criptomoedas (dois foram lançados neste ano na B3) e para o lançamento de produtos ligados a commodities, como ouro, na linha do que já se observa no exterior.
Com a taxação de 20% sobre a distribuição de lucros e dividendos das empresas proposta pelo governo na versão inicial da reforma, os mais recentes pareceres de Sabino trouxeram mudanças na sistemática de distribuição desses valores por meio de fundos de investimentos. A regra criada traz poucas diferenças para os investidores, mas facilitará a administração operacional dos fundos, principalmente naqueles que têm milhares de participantes.
Se o fundo tiver mais de cem cotistas e não houver concentração substancial das cotas em nenhum deles, os dividendos serão incorporados ao valor patrimonial das cotas após um desconto na fonte de 5,88%, ficando no próprio fundo para reinvestimento e só taxados na hora do resgate - quando o investidor pagará 15%. Agora, se o portfólio tiver menos de cem participantes ou um deles tiver mais do que 25% das cotas, o repasse dos dividendos ocorrerá diretamente para o cotista, com pagamento da alíquota de 20% (dos quais 5,88% serão retidos na fonte pela empresa que distribuiu os lucros). Nesses casos, o dinheiro cairá direto na conta do investidor, que terá que decidir o que fazer com ele.
O recebimento de dividendos só será isento para fundos constituídos exclusivamente com recursos de provisões e reservas técnicas de planos de benefícios de entidade de previdência complementar, sociedade seguradora e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi). Também terão isenção os fundos com propósito exclusivo de incorporação imobiliária e que possuam pelo menos 90% das suas receitas no regime de patrimônio de afetação.
Nos fundos de investimentos em ações, que terão quer perseguir uma exposição líquida maior em bolsa, de 75%, outra alteração restringe o que pode ser considerado ativo equiparado - não incluirá, por exemplo, ações ou fundos de investimentos no exterior nem recibos de ações lastreados em companhias que não sejam brasileiras.
O relator manteve as regras já previstas no projeto inicial de tornar anual o “come-cotas” (a antecipação do pagamento de imposto) tanto para os fundos abertos (em que era semestral), quanto para os fechados (em que não existia). O desconto ocorrerá sempre em novembro. Quem possui fundos de investimentos fechados poderá parcelar a tributação sobre o estoque em 24 meses com desconto - a taxa cairá de 15% para 10%.
Segundo Alexandre Lindenbojm, CEO da gestora de patrimônio Wright Capital, como esse tema já vinha sendo discutindo em projetos anteriores para taxar fundos restritos - a exemplo da medida provisória 806, que caducou -, hoje isso está mais pacificado entre os investidores. Ele avalia que esses veículos continuarão sendo úteis como estrutura para planejamento patrimonial e sucessório. Boa parte do mercado já se preparou para o fim do diferimento fiscal que esse modelo permitia, acrescenta.
Mas algumas mudanças previstas na reforma vêm em má hora e podem desestimular o investimento em capital de risco, em meio a um ciclo de alta de juros, segundo a tributarista Ana Cláudia Utumi, sócia do Utumi Advogados. O fim da isenção de imposto na distribuição de dividendos vai pegar todos os bolsos. “Num momento em que mais e mais brasileiros estão investindo e aprendendo a investir, essa tributação, apesar de o Ministério da Economia dizer que vai pegar grandes investidores, vai alcançar as pessoas físicas em bolsa. Mesmo quem receber R$ 20 mil em dividendos não vai ter isenção”, afirma.
Isso ocorre porque o projeto prevê o benefício apenas quando a distribuição tiver como origem companhias com faturamento de até R$ 4,8 milhões, o que tira do radar todo o universo de companhias abertas. “Se faço um investimento em Petrobras, Vale e Banco do Brasil, mesmo sendo pequeno, recebendo R$ 10 mil ao ano, vou ter a tributação”, diz Utumi.
Outra mudança que permanece no texto é o que impõe um pênalti aos fundos que investem em participação em empresas e são classificados, de fato, como entidades de investimento.
Os FIPs, grandes financiadores de empresas em diferentes estágios, terão a sua dinâmica alterada porque toda vez que uma participação for vendida o administrador terá que considerar como distribuído o ganho de capital com aquela alienação e tributá-lo. “É ruim para a indústria de venture capital e de private equity, que usa os recursos para fazer reciclagem de capital”, afirma Utumi. Como os gestores têm compromisso com o investidor por prazos longos, cinco, dez anos, e muitos deles têm investido em empresas de tecnologia, segmento em que os ciclos são cada vez mais curtos, não será possível investir em outras empresas sem o pênalti da tributação.
No meio das discussões, uma medida considerada benéfica pelo mercado e que permanece na última versão do texto é que o come-cotas nos fundos de renda fixa e multimercados passará a ser anual, em vez de semestral.
Para se adaptar ao que vem por aí, o trabalho que tem sido feito com as famílias é segregar onde faz sentido ter aplicação direta e o que deve permanecer na estrutura de fundo. Um exemplo prático é tirar de uma carteira de FIP que reúne tanto companhias abertas quanto fechadas, a parcela dedicada a ações líquidas.
Fonte: Valor Econômico - Finanças, por Raphael Di Cunto e Adriana Cotias — De Brasília e São Paulo, 17/08/2021

