A Política Nacional de Resíduos Sólidos está em vigor desde 2010 com suas diretrizes para o avanço dessa questão ambiental. Um dos pilares da norma é a disposição final ambientalmente adequada dos resíduos, razão pela qual foi estabelecida uma importante meta para este ano, consistente na eliminação dos lixões até 3 de agosto de 2014. Os lixões, que não se confundem com os aterros sanitários, são locais de disposição de rejeitos, sem tratamento ou prevenção de riscos ambientais.
O banimento dos lixões é uma obrigação que cabe primordialmente aos municípios, mas havia uma esperança de que houvesse fixação de nova data. A expectativa de prorrogação de prazo não significou uma mera aposta dos governantes municipais na falta de efetividade da PNRS, já que há outras razões para defender a ampliação do prazo.
A PNRS deve ser interpretada e aplicada em conjunto com outras normas que estabelecem as premissas para políticas públicas correlatas, a exemplo das regras para o saneamento, definidas pela Lei 11.445/2007. Esta lei define o saneamento como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais relativas aos processos de abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
Observa-se que a Lei de Saneamento Básico e seu regulamento inicialmente estabeleceram que todas as prefeituras teriam a obrigação de elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) até dezembro de 2013, sob pena de não poder acessar recursos orçamentários da União destinados a essa finalidade. O PMSB deve abranger o manejo de resíduos sólidos e as demais áreas citadas acima, que integram o saneamento básico, para que seja um instrumento estratégico de planejamento e gestão pública. Ocorre que, em 21 de março deste ano, o Decreto 8211/14 alterou o prazo inicialmente fixado, de forma que os municípios terão agora até 31 de dezembro de 2015 para que seja feito o PMSB.
Seria pertinente, portanto, que um efetivo planejamento sobre os resíduos, que inclui não somente a apresentação de um Plano Municipal de Resíduos Sólidos, como também a eliminação dos lixões e adoção de medida de fiscalização e cumprimento de outras regras da PNRS, também tivesse novo prazo estabelecido, já que o manejo de resíduos deve fazer parte do já referido Plano Municipal de Saneamento. Nesse passo, a prorrogação da data para o encerramento dos lixões foi requerida pela Confederação Nacional de Municípios. Contudo, foi negada pelo governo federal, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Segundo informou o MMA, o adiamento foi negado porque na última Conferência Nacional de Meio Ambiente foi deliberado que o encerramento dos lixões era ponto inadiável.
Ora, ninguém pretende defender a perpetuação de lixões. Analisando o problema sob outros aspectos, porém, parece que a negativa de prorrogação de prazo tem mais a feição de um desejo, uma intenção, do que a de uma declaração que tenha efetivo poder de transformação da realidade. Basta lembrar que, com a edição da PNRS em 2010, os municípios deveriam elaborar o Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos antes do fim do prazo para a elaboração do Plano de Saneamento, o que parece contraditório. Desde 2012, só os municípios que fizeram os planos de resíduos podem ter acesso a recursos federais para o gerenciamento do lixo. Contudo, menos da metade dos mais de 5 mil municípios conseguiu cumprir a meta em 2012.
Diante das regras, os municípios têm buscado recursos junto ao governo federal, mas ainda permanecem dúvidas sobre quais são as fontes que devem bancar essas medidas - principal entrave para cumprimento das metas previstas na lei. Em São Paulo, o Decreto 59.260, de 5 de junho de 2013, estabeleceu incentivos para programas voltados ao incentivo à reciclagem, coleta e tratamento adequado de resíduos sólidos.
Com relação às Prefeituras deste Estado, isso pode ser traduzido em créditos não reembolsáveis para aquisição de caminhões compactadores de resíduos, para coleta seletiva ou carros pipa. Para a maioria dos municípios do Brasil, todavia, permanecem as dificuldades.
O contraste entre São Paulo e os demais Estados pode ser ressaltado. Segundo o Inventário Paulista de Resíduos Sólidos Urbanos 2013, cerca de 95% dos municípios já contam com uma disposição considerada adequada pelo órgão ambiental estadual (Cetesb). O problema dos lixões, entretanto, não se concentra nas cidades do Sul e Sudeste, mas sim nas demais regiões, que levam à estimativa seguinte: 45% dos municípios brasileiros ainda não dispõem adequadamente seus resíduos. Nessas cidades, prevalece a falta de recursos.
Em Pernambuco, do total de 185 municípios, apenas 72 tem Plano de Gestão de Resíduos, o que guarda ainda certa distância entre o planejamento e o início de operação desses planos. Neste Estado, apenas 23 municípios destinaram adequadamente seus resíduos em 2013. Já no último ano, tramitaram mais de vinte ações civis públicas ajuizadas pelo Ibama com o objetivo de compelir alguns municípios daquele Estado a adequar suas políticas de destinação de resíduos sólidos ao disposto na PNRS e a reparar o passivo ambiental decorrente da manutenção de lixões.
Do enfrentamento entre a lei e o cotidiano devem resultar os Termos de Compromisso Ambiental a serem assinados pelos municípios, com o estabelecimento de cronogramas para implementação das medidas previstas na lei, sob pena de multa. O fato é que, sem adiamento do prazo, a partir de 3 de agosto próximo, os municípios que descumprirem a lei ficarão sujeitos ao ajuizamento de ações civis públicas, multas e os gestores ainda podem ser processados por improbidade administrativa. Sendo o Brasil um país de feições tão distintas, é de se esperar que os órgãos de fiscalização ambiental e o Ministério Público distingam, em cada caso, a realidade de cada município antes de adotar medidas punitivas e de coerção ao cumprimento da lei e sejam estabelecidas soluções negociadas para o trato dessa importante questão.
Fonte: Valor, por Ana Carolina de Melo Brito, 06/08/2014

