A estratégia de ajuste gradual adotada pelo atual governo tornou a jornada do próximo presidente ainda mais desafiadora, por conta da não aprovação no Congresso da reforma da Previdência Social - medida mais importante para o requerido ajuste fiscal. Mesmo após a negociação política em 2017 e início de 2018, que diluiu os ajustes originalmente propostos, com seguidas concessões a grupos de interesse, a reforma não conquistou maioria constitucional.

A oferta do presidente Temer de coordenar junto com o presidente eleito a retomada da discussão do atual texto ainda neste ano não é uma boa opção, pois sua eventual aprovação não interromperia o aumento do déficit previdenciário e nem cortaria privilégios excessivos de alguns grupos. O equilíbrio das contas públicas exige o encaminhamento ao Congresso de uma reforma ainda mais profunda do que a versão original, lembrando que terão sido desperdiçados quase três anos desde a sua apresentação em fim de 2016.

O atual presidente poderia contribuir com o futuro ocupante do cargo aumentando a transparência da Previdência Social. O ideal seria divulgar os microdados do sistema, em particular sobre o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), referente aos servidores públicos, bem como a memória de cálculo oficial que sustentou as propostas apresentadas. Os estudos existentes advêm de estimativas baseadas praticamente apenas nos dados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que atende o setor privado, haja vista que não há informações disponíveis para a elaboração de projeções minimamente precisas sobre o RPPS. Essa divulgação contribuiria para que os candidatos à Presidência desenhassem de antemão propostas mais robustas de reequilíbrio fiscal.

Os obstáculos no trâmite da atual reforma da Previdência Social corroboram a necessidade de o futuro presidente apresentar uma nova proposta logo no início do seu mandato. A forma mais eficiente de aumentar o apoio da população seria defender a eliminação de privilégios. Há algumas frentes a serem perseguidas. Do lado da receita, é crucial que as renúncias tributárias relativas à contribuição para a Previdência Social, estimadas em cerca de R$ 60 bilhões em 2018, sejam eliminadas. Não faz sentido isentar, por exemplo, as entidades filantrópicas do pagamento da contribuição previdenciária patronal, cujo gasto tributário corresponde a estimados R$ 13 bilhões para 2018.

Uma reforma justa precisaria ser capitaneada por alterações nas regras do RPPS. Enquanto o déficit desse regime foi de R$ 86 bilhões em 2017 - déficit atuarial próximo a R$ 2 trilhões e cerca de um milhão de aposentados e pensionistas, o rombo do RGPS, com 28 milhões de beneficiários, foi de R$ 182 bilhões no ano passado. A opção de dar precedência às alterações do RPPS não significa que essas sejam as mais importantes para o equilíbrio fiscal. 

O desequilíbrio do RGPS é mais insustentável do que o do RPPS, haja vista que o crescimento do déficit do primeiro nos próximos anos será bem mais expressivo do que o do segundo. Essa estratégia ambiciona simplesmente tornar o sistema mais equânime, ao reduzir, primeiro, os benefícios dos mais privilegiados e, assim, diminuir a resistência popular ao aumento da idade mínima e do tempo de contribuição para aposentadoria de todos os trabalhadores.

A nova proposta de reforma previdenciária precisa extinguir o direito à integralidade e à paridade dos funcionários públicos que ingressaram no serviço público antes da aprovação da reforma de 2003, que teve por foco o RPPS. Do mesmo modo, é necessário redefinir as regras também para aqueles que ingressaram depois da aprovação dessa reforma, mas antes da sua regulamentação em fevereiro de 2013, período em que essas regalias continuaram válidas mesmo que de forma mais restritiva.

É aceitável que os benefícios referentes à parte dos proventos da aposentadoria relacionados ao período trabalhado até a aprovação da futura reforma sejam mantidos. Por outro lado, a parcela correspondente aos anos restantes até a aposentadoria seguiria as mesmas regras a que estão sujeitos os admitidos no serviço público a partir de 2013. Para esses servidores, a garantia do setor público é restrita ao valor máximo do RGPS, atualmente de R$ 5.646, com suas contribuições também limitadas a 11% desse valor. Para ter direito a uma aposentadoria maior, relativa ao período trabalhado após a aprovação da reforma, os servidores ingressos antes de 2013 precisariam contribuir para o Funpresp - fundo de previdência complementar do serviço público.

A contribuição previdenciária ao RPPS também aumentaria de 11% para 14%. Essa nova alíquota incidiria apenas sobre parte da remuneração total e seria determinada com base inversamente proporcional ao número de anos restantes para a aposentadoria. Quanto menos anos faltassem, maior seria a parcela dos salários sujeitos à contribuição de 14%. Para a parte restante, a contribuição seria similar àquela aplicada aos funcionários ingressos no serviço público a partir de 2013.

Do mesmo modo, a idade mínima para aposentadoria dos servidores públicos também precisará aumentar, no mínimo, na mesma proporção da sua elevação para os demais trabalhadores. A nova regra teria que estabelecer altas adicionais em função do aumento da esperança de vida de todos os trabalhadores.

Em suma, os candidatos a presidente não terão como escapar de uma ampla reforma da Previdência Social, caso pretendam garantir o equilíbrio fiscal e o pagamento das aposentadorias e pensões nas próximas décadas. A única forma de amenizar a rejeição à reforma é o futuro presidente ser transparente e deixar claro que todos perderão, mas os segmentos mais privilegiados incorrerão em maiores ajustes do que os propostos para os demais trabalhadores. Essa é a maneira mais justa de iniciar o indispensável reparo das contas públicas.

Nilson Teixeira, Ph.D. em economia pela Universidade da Pensilvânia, escreve quinzenalmente neste espaço

Fonte: Valor - Opinião, por Nilson Teixeira, 25/07/2018