A Câmara dos Deputados aprovou ontem a Medida Provisória (MP) 975, que cria um programa emergencial de acesso a crédito para micro, pequenas e médias empresas. O texto, que segue agora para o Senado, permite a concessão de empréstimos para Microempreendedores Individuais (MEI) por meio de maquininhas de cartão.
Neste caso, os créditos serão de até R$ 50 mil e as vendas futuras realizadas pelos dispositivos servirão de garantias para as operações. A taxa de juros prevista é de 6% ao ano. Os beneficiados terão prazo de 36 meses para quitar o empréstimo, o que inclui uma carência de seis meses para início do pagamento, com capitalização de juros durante o período. Publicada pelo governo em junho, a MP não previa o empréstimo por meio de maquininhas, o que foi incluído na proposta pelo relator Efraim Filho (DEM-PB).
A linha de crédito será destinada a empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões e sua operacionalização será feita pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Um dos objetivos da MP é corrigir “erros” de outra medida provisória, a MP 944, que estabeleceu um programa para financiar a folha de pagamentos com 85% de recursos do Tesouro. O programa, no entanto, teve baixa adesão. Por isso, parte de seus recursos será transferida para este programa.
O projeto estabelece que o governo poderá aumentar em até R$ 20 bilhões a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), que servirá para a cobertura das operações contratadas. O aumento será realizado em até quatro parcelas de, no máximo, R$ 5 bilhões, em aporte que precisa estar concluído até o fim deste ano. A expectativa do relator é que o programa resulte na circulação de aproximadamente R$ 80 bilhões em crédito.
Caso não sejam utilizados até 31 de dezembro para a garantia das operações ativas, os recursos serão devolvidos à União por meio do resgate de cotas, até 60 dias após a emissão do parecer da auditoria independente do FGI referente a 2020.
Segundo o texto, estarão garantidos os riscos de crédito assumidos pelas instituições financeiras e bancos que tenham autorização do Banco Central para participar do programa. A cobertura pelo FGI da inadimplência suportada pelo agente financeiro estará limitada a até 30% do valor total liberado para as operações de crédito.
Pouco antes da análise do texto-base da MP, o Centrão obstruiu a sessão até que o vice-presidente da Câmara, Marcos Pereira, aceitou acordo para colocar em votação o projeto que tenta acabar com voto de desempate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). No entanto, logo após o relator Elmar Nascimento (DEM-BA) fazer a leitura de seu parecer sobre o projeto que tratava do voto do Carf, o Centrão mudou de ideia e solicitou que o texto fosse retirado de pauta.
Diante da confusão, Pereira decidi não avançar com o tema. Segundo apurou o Valor, o líder do PP na Câmara, Arthur Lira (AL), mudou de ideia após ter uma emenda que tratava do mesmo assunto rejeitada pelo vice-presidente da Câmara durante tramitação da MP 975.
Fonte: Valor Econômico - Política, por Marcelo Ribeiro - Brasília, 10/07/2020

