O pacote de medidas do governo para mudar as regras de tributação sobre a renda vai na contramão do mundo ao desincentivar a recuperação da economia no pós-pandemia. Além disso, deve gerar fuga de investimentos do Brasil. Quem afirma é o advogado Heleno Taveira Torres, professor titular de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo (USP).

“Precisamos de medidas tributárias que incentivem a recuperação econômica. Há setores que foram arrasados pela pandemia. A proposta vai no caminho contrário ao elevar o custo da atividade com tributação”, disse Torres.

Veja a íntegra da entrevista:

Proposta do governo para o IR gera bomba-relógio sobre investimentos, diz tributarista

Segundo o tributarista, a proposta do Executivo de acabar com os juros sobre capital próprio (JCP) e com a isenção sobre a distribuição de dividendos pode ser um “tiro no pé” em um contexto em que países, como os Estados Unidos, estão com medidas tributárias focadas para voltar a internalizar investimentos alocados em outros países.

“Retirar ambos de forma abrupta e de uma só vez pode ser bomba-relógio para investimentos. Vai haver a retirada de valores investidos em JCP no Brasil”, afirmou ele, acrescentando que os juros sobre capital próprio representam 40% do total investido nas empresas, com montante de R$ 1,7 trilhão. “Imagina a saída abrupta desse valor? Seria uma tragédia”, disse.

Torres participou da Live do Valor desta segunda-feira, que foi mediada pelas jornalistas Laura Ignacio e Beatriz Olivon, respectivamente, editora-assistente e repórter de Legislação & Tributos do Valor. Apresentado pelo governo no dia 25, o Projeto de Lei nº 2.337 está agora em tramitação na Câmara dos Deputados.

De acordo com ele, pela proposta, o agronegócio e os setores imobiliário e de serviços — que impulsionaram a economia durante a pandemia — são os mais “agressivamente” afetados pelo aumento da carga tributária.

Para o professor, o Congresso deve trabalhar para estabelecer uma regra de transição e rever a alíquota proposta de 20% de imposto sobre dividendos. “É uma alíquota alta. Devemos pensar em baixar a 15% ou mesmo a 10% para depois avançar para alíquota maior”, afirmou.

Ele entende também ser necessária uma regra de transição de “cinco ou dez” anos para as empresas terem tempo para se adaptar, sob pena de uma mudança abrupta gerar fuga de investimentos em um momento em que os países precisam estimular a recuperação econômica no pós-pandemia. “Vai sendo tirado um percentual do IRPJ [Imposto de Renda da Pessoa Jurídica] e passa para a tributação do lucro para o investidor, o que é corretíssimo”, disse ele, apontando que o Projeto de Lei nº 2015, de 2019, está bem estruturado e poderia ser usado como norte pelo Congresso. A proposta tributa a 15% os dividendos distribuídos.

Judicialização

A proposta do Ministério da Economia, explicou Torres, teria que ser aprovada neste ano no Congresso para passar a valer a partir do ano que vem. Segundo ele, é inconstitucional a tentativa do governo de tributar dividendos e acabar com a dedução com juros sobre capital próprio auferidos antes da entrada em vigor da medida.

“A judicialização está pronta se governo pretender tributar lucros auferidos antes”, disse o tributarista, acrescentando que o Supremo Tribunal Federal já tem entendimento nesse sentido.

Normas de isenção, afirmou, operam efeitos até o fim de cada exercício financeiro. Logo, de acordo com ele, a estimativa de arrecadação do governo de R$ 32 bilhões em abril de 2022 precisa ser “completamente reavaliada”.

Ele apontou que o projeto é um incentivo a planejamentos tributários que pode fazer com que a expectativa de arrecadação projetada pelo governo não se confirme. Disse ainda que vê objetivos eleitorais com a proposta. “Não considero uma reforma tributária. É um pacote de boas intenções para aumentar a arrecadação. Tanto é assim que Receita deve enviar outros pacotes, sobre lucros no exterior, por exemplo.”

Consumo e Renda

O tributarista ainda defendeu, durante a Live do Valor, a tramitação conjunta das propostas que alteram regras de tributação sobre a renda e da que unifica o PIS e a Cofins (PEcs 45 e 110, de 2019, que institui a CBS), tributos que recaem sobre o faturamento das empresas. Isso porque é da receita das companhias – tributadas pelo PIS/Cofins – que nasce o lucro líquido, base da tributação do Imposto de Renda e da distribuição de dividendos.

“Por uma opção, o Brasil é o único país que tributa o faturamento. Por isso, um não pode andar sem o outro. Nossa tributação sobre o consumo é alta e essa concentração faz com que o lucro da empresa seja menor do que seria em outros países”, afirmou.


Fonte: Valor Econômico - Legislação, por Bárbara Pombo — São Paulo, 05/07/2021