O tributarista Eduardo Fleury, sócio do FCR Law, diz que o cálculo de carga tributária envolvendo pessoa jurídica e física, que resulta nos 43% de tributação sobre lucros a partir de 2023, é usual entre os investidores. “O que se olha é a carga tributária global. O quanto o governo de cada país vai tirar do lucro do investimento, seja na pessoa jurídica ou na pessoa física”, diz ele. Para Fleury, mesmo com as mudanças propostas pelo governo, ainda existem diferenças importantes entre a tributação sobre renda no Brasil e na média dos países da OCDE. Ainda que a carga global na empresa e na pessoa física sejam parecidas, a cobrança de 29% na tributação corporativa é alta, frente a uma média de cerca de 23%, aponta. Além disso, na maior parte dos países não há tributação na distribuição de dividendos entre empresas, seguidas algumas restrições. A combinação desses fatores, diz ele, libera mais recursos que podem ser investidos em outros negócios, dentro de uma lógica atual mais dinâmica do capital.
O advogado tributarista Eduardo Salusse diz que uma comparação entre o Brasil com os países da OCDE deve levar em conta outros aspectos. “Quando o secretário diz que com a proposta o Brasil ficará no padrão OCDE, uma primeira pergunta é se a tributação aqui oferece uma contraprestração de serviço público equivalente aos dos países da OCDE. Certamente não.” Ele chama atenção para outro ponto: “Que país da OCDE tributa folha de salário a 20%, como nós fazemos? Ou que tem tributos cumulativos como aqui? Nenhum. Esse discurso da comparação é falacioso porque é de uma perna só.”
Fonte: Valor Econômico - Brasil, 30/06/2021

