O novo marco legal do saneamento básico, criado pela Medida Provisória 868/18, avançou ontem com a aprovação do relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Novos ajustes foram incorporados, incluindo a definição de prazos escalonados, entre 2020 e 2023, para municípios substituírem lixões por aterros.

No relatório, Jereissati havia retirado o prazo legal para pôr fim aos lixões. O senador foi alvo de críticas por ceder ao apelo de prefeitos. O setor se queixa que a lei da política de resíduos sólidos já tinha sido descumprida, quando definiu 2014 como o último ano de adotar o modelo sustentável.

Agora, o cronograma foi definido de acordo com a classificação dos municípios no Censo 2010/IBGE. O prazo mais próximo para acabar com os lixões, agosto de 2020, valerá para as capitais de Estados e municípios integrantes de regiões metropolitanas.

O prazo-limite para os municípios com população superior a 100 mil habitantes é agosto de 2021. Os municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes terão até agosto de 2022. Por fim, os aterros sanitários deverão ser implantados nos municípios com população inferior a 50 mil habitantes até agosto de 2023. O texto coloca que a União e os Estados deverão manter ações de apoio técnico e financeiro para ajudar a cumprir a meta.

Outra novidade do relatório tratou da concessão de descontos à população de baixa renda, a ser subsidiada pela tarifa de regiões mais rentáveis. Essa tarifa reduzida será oferecida apenas às pessoas em situação de pobreza comprovada com a inscrição em programas como o Bolsa Família, questão que precisará ser regulamentada por decreto. Antes, os descontos seriam oferecidos a todos os moradores dos bairros carentes.

Jereissati ainda mudou o nome da agência reguladora, a ANA, Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, mantida a sigla atual. Na sessão, o debate foi interrompido por protestos de trabalhadores da Sabesp, contrários à privatização da companhia de SP.


Fonte: Valor-Política, por Rafael Bitencourt - Brasília, 08/05/2019