O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, suspendeu ontem a liminar que reduzia o prazo das concessões de serviços da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) de 35 anos para 25 anos. A liminar havia sido concedida pelo desembargador Adolpho Andrade Mello, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), na semana passada.
Mello aceitou o argumento de que o Decreto nº 47.422, de 2020 - que trata da concessão da prestação regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e dos serviços complementares dos municípios do Estado do Rio - contraria a Lei Estadual 2.831/97, que limita o prazo do contrato de concessão dos serviços públicos a 25 anos.
Mello negou, na terça-feira, pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Rio para que a decisão fosse revista. Na prática, a diminuição de prazo inviabiliza o leilão das concessões de serviços de distribuição de água e coleta e tratamento de esgoto da Cedae, marcado para 30 de abril, na B3. Na sequência, a PGE ajuizou pedido de suspensão no STF ainda na terça-feira.
O investimento total previsto no projeto é de aproximadamente R$ 30 bilhões ao longo de 35 anos de concessão.
Fonte: Valor Econômico - Empresas, por Rodrigo Carro — Do Rio, 23/04/2021

