O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou a decisão judicial que havia proibido as instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN) de aumentar as taxas de juros ou intensificar as exigências para a concessão de crédito durante a pandemia do novo coronavírus.
Na decisão, o desembargador Italo Sabor Mendes, presidente do TRF-1, afirma que a liminar de primeira instância significava risco de “grave lesão à economia pública”.

Na semana passada, o juiz Renato Borelli, da Justiça Federal de Brasília, atendeu a um pedido formulado pelo presidente do PDT, Carlos Lupi, em ação popular.
O magistrado escreveu, na ocasião, que os bancos retiveram os ativos líquidos, não os liberando para disponibilizar mais crédito para o mercado nacional.
“De nada adianta a criação de norma para ampliação de crédito se esse crédito não circula, ficando represado nas instituições financeiras, o que mostra a não observância dos princípios da vinculação, finalidade e motivação que devem nortear todos os atos administrativos”, disse.
Fonte: Valor Econômico - Finanças, por Luísa Martins e Isadora Peron -Brasília, 23/04/2020

