O déficit primário do setor público alcançou R$ 158 bilhões em 2016. A meta de resultado primário para este ano é de um déficit de R$ 143 bilhões. Parte significativa desse déficit está associada ao desequilíbrio da Previdência Social, que respondeu por cerca de 45% dos gastos do governo federal em 2016, quando incluídos os benefícios de prestação continuada. A expectativa de que os gastos previdenciários crescerão em ritmo insustentável justifica a necessidade de uma reforma da Previdência. A alternativa seria a alta contínua e expressiva da carga tributária nas próximas décadas, o que dificultaria o aumento do crescimento potencial do país. Portanto, a aprovação dessa reforma é crucial para a redução do desequilíbrio das contas públicas.

Não obstante, a batalha da reforma da Previdência nas redes sociais dificilmente será vencida pelo governo, apesar da competente defesa por parte de seus principais representantes. A proposta retira expectativa de direitos julgados adquiridos pela maioria dos trabalhadores. Em um ambiente de muitas distorções, não é fácil convencer, por exemplo, um trabalhador urbano do setor privado que contribuir até os 65 anos e, mesmo assim, não receber o valor integral referente à sua contribuição é a forma menos custosa para a sociedade de reverter o déficit fiscal.

Uma eventual eliminação de algumas distorções existentes tornaria o sistema previdenciário mais equânime. Por exemplo, as renúncias tributárias associadas às contribuições patronais alcançarão cerca de R$ 60 bilhões em 2017 ­ as principais são aquelas associadas ao Simples Nacional (R$ 22 bilhões), à desoneração da folha de pagamentos (R$ 17 bilhões) e às entidades filantrópicas (R$ 12 bilhões).

Apesar de eventuais benefícios da legislação do Simples em termos de formalização e ganhos de eficiência para a economia, a redução da contribuição patronal previdenciária de forma permanente para essas empresas não é razoável. Mesmo assim, o relatório da Comissão Especial da Câmara que trata da reforma da Previdência dificilmente incluirá uma revisão desse privilégio. Todavia, isso é uma questão de tempo. As novas etapas de ajuste da Previdência, que certamente virão, terão de abordar esse tema.


Na semana passada, o governo editou uma Medida Provisória (MP) propondo a reoneração da folha de pagamentos de 50 setores, que havia sido substituída pela tributação sobre a receita bruta a partir de 2011. Estudos mais recentes demonstram que a desoneração não trouxe os benefícios esperados, em particular os referentes à atenuação do desemprego. Nesse sentido, a MP recupera uma receita previdenciária e  também reduz uma distorção. Como a MP propõe sua manutenção para alguns setores, a desoneração da folha de pagamentos não eliminará por completo essa renúncia tributária.

De forma similar, mesmo se fosse correto desonerar entidades sem fins lucrativos, a Previdência não é o mecanismo apropriado para subsidiar setores e estimular ações sociais do setor privado. Desde a aprovação da Constituição de 1988, o setor público implantou diversos programas sociais que se sobrepõem às ações de organizações sem fins lucrativos. O Fies é um exemplo de programa com vantagens em muitas dimensões frente às contrapartidas oferecidas por instituições universitárias sem fins lucrativos. Certamente, o mesmo se aplica à maioria das instituições filantrópicas. Portanto, seria positivo se o relator da Comissão especial da Câmara, que inclusive já argumentou nessa direção, incluísse na sua proposta o fim dessa renúncia tributária.

Outra distorção na Previdência é a disparidade entre os sistemas para funcionários públicos e para empregados do setor privado. O déficit do sistema que atende funcionários públicos da União e dos Estados e municípios foi de R$ 122 bilhões no acumulado em 12 meses até outubro de 2016, enquanto o déficit do sistema que atende o setor privado foi de R$ 144 bilhões. Apesar de os déficits serem próximos, o primeiro atendeu apenas 3,6 milhões de aposentados e pensionistas, enquanto o segundo cobriu quase 27 milhões.

Essa distorção é ainda maior quando se considera que um milhão de aposentados e pensionistas da União respondem pelo déficit de R$ 73 bilhões. A proposta de reforma eleva a idade mínima também para funcionários públicos e reduz o percentual dos seus atuais salários que será mantido na aposentadoria. Todavia, as distorções nessa área não serão eliminadas por completo. Os privilégios dos funcionários da União, em particular daqueles que ingressaram no serviço público antes de 2003, frente aos demais participantes do sistema, continuarão presentes. Essas distorções seriam menores se o período remanescente de trabalho desses funcionários antes da aposentadoria fosse sujeito às regras vigentes para os servidores ingressos a partir de 2013. Apesar de a eliminação dessa distorção ser pouco provável na atual reforma, futuras etapas do ajuste previdenciário também terão de discutir esse tema.

A proposta do governo para a reforma da Previdência é um avanço, apesar de ainda manter várias distorções, algumas mencionadas aqui. De qualquer forma, mesmo se todas essas distorções fossem retiradas, a atual reforma não eliminaria o desequilíbrio previdenciário. Assim, os futuros governos terão de implementar novos ajustes nessa área. Isso tem sido usual em outros países, que têm modificado recorrentemente as regras para a aposentadoria de seus trabalhadores. A grande diferença é que o Brasil terá de fazer esses ajustes de forma bem mais acelerada do que os países desenvolvidos, em função da rápida redução da sua taxa de natalidade nas últimas décadas e da forte elevação dos benefícios previdenciários no País nos últimos anos. Portanto, a batalha está só começando.

Nilson Teixeira, economista-­chefe do Credit Suisse (Brasil), é Ph.D. em economia pela Universidade da Pensilvânia.

Fonte: Valor - Opinião, por Nilson Teixeira, 05/04/2017