O crédito consignado com garantia do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi regulamentado ontem sem atender a principal demanda dos bancos o bloqueio dos 10% do saldo no momento em que o empréstimo é tomado. Pela lei 13.313, aprovada em julho de 2016, o trabalhador poderá dar como garantia para as operações de crédito até 10% do saldo total do FGTS ou 100% da multa paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa (40% do saldo do FGTS).
O revés não tira o interesse dos bancos no consignado privado, mas reduz o impacto positivo em termos de taxas e prazos que uma garantia mais robusta permitiria. "A ideia é legal, mas a garantia é frágil", resume uma fonte a par das discussões. "A Caixa não vai operacionalizar de uma forma que o banco tenha acesso direto aos 10% do saldo ou à multa. Isso não vai ficar carimbado."
Em nota, o ministério do Trabalho disse que a operação é vantajosa para as instituições financeiras não só pelo desconto das parcelas direto na folha de pagamento, mas também porque o FGTS assegura que o valor emprestado, ou pelo menos parte dele, poderá ser imediatamente recuperado caso o trabalhador perca o emprego.
Não é bem essa a forma como os bancos veem a questão. Segundo fontes de mercado, o objetivo de permitir o uso de uma parte do FGTS como garantia adicional ao crédito consignado seria elevar o volume concedido sem comprometer o percentual do salário estabelecido como limite para o consignado, aumentando o prazo médio deste tipo de empréstimo.
O que os bancos pediam, no entanto, era o acesso direto aos 10% do saldo, o que não ocorreu. Isso significa que o tomador pode eventualmente usar os recursos do fundo para comprar um imóvel ou de acordo com os outros casos previstos em lei , antes que o crédito tenha sido totalmente pago, fragilizando a garantia.
O mercado reconhece que, operacionalmente, a medida seria complexa dada a quantidade de contas atreladas ao fundo. No fim das contas, dizem fontes, as alterações poderiam gerar para a Caixa Econômica Federal, gestora do fundo, esforços significativos de desenvolvimento de sistema, com custos expressivos. Procurado, o ministério do Trabalho, que preside o conselho curador, não respondeu às dúvidas da reportagem.
Uma das preocupações do mercado, no entanto, de que o tomador usasse o mesmo saldo do FGTS como garantia para mais de uma operação, parece ter sido contornada. Segundo as regras divulgadas pela Caixa, o empréstimo consignado com garantia do FGTS é aplicável a apenas um contrato por trabalhador.
O prazo da nova linha é de até 48 meses. A taxa máxima foi fixada em 3,5% ao mês, o que equivale a uma taxa anual de cerca de 51%. Assim, a nova modalidade tem um custo pouco acima daquela do consignado em folha dos trabalhadores do setor privado, que fechou fevereiro com taxa anual de 43,8%. Para os beneficiários do INSS, a taxa anual estava em 30,7% e para os servidores públicos era um pouco menor (27,4%).
Segundo a regra divulgada ontem pela Caixa, "cabe ao empregador informar ao FGTS os dados do contrato de consignação do trabalhador, quando do desligamento do mesmo, sem justa causa ou por culpa recíproca ou força maior". O documento segue dizendo que "quando dessa informação pelo empregador, será retido 10% do saldo da conta do trabalhador e 100% da multa rescisória, para quitação ou abatimento do contrato de crédito consignado do trabalhador.
Segundo a Caixa, caso o valor retido seja suficiente para quitar o contrato de crédito consignado, o possível valor remanescente será disponibilizado na conta vinculada do trabalhador, para saque, conforme norma do FGTS vigente.
O uso do FGTS como garantia ao empréstimo consignado é uma medida remanescente da equipe econômica da então presidente Dilma Rousseff, que em fevereiro do ano passado tinha proposto um pacote de crédito para injetar até R$ 83 bilhões na economia. Naquela época o ministério da Fazenda estimou um potencial de liberação de R$ 17 bilhões. Agora as cifras, bem como o interesse na linha, podem ter mudado depois da autorização para o saque das contas inativas do fundo de garantia.
Fonte: Valor - Finanças, por Flavia Lima e Eduardo Campos, 05/04/2017

