O Simples Nacional foi criado com o propósito de facilitar o ambiente de negócios, reduzindo as barreiras regulatórias e aumentando a competitividade das empresas. Ao permitir uma tributação mais baixa em relação a outros regimes, como o lucro real e o lucro presumido, além de simplificar o recolhimento de impostos em uma única guia, o regime tornou-se uma opção atraente para muitos empreendedores.
No entanto, a criação do Difal em 2015, com a cobrança antecipada de diferença de alíquotas de ICMS dos contribuintes do Simples Nacional, resultou em alta significativa da carga tributária e na submissão dos contribuintes à complexa legislação estadual das 27 unidades federativas, contrariando a lógica que fundamentou o regime simplificado de arrecadação. Em outras palavras, submete as micro e pequenas empresas a uma perda de eficiência econômica relevante, reflexo de um aumento da carga e da burocracia.
A implantação do diferencial de alíquotas gerou insegurança e custos adicionais às atividades das micro e pequenas empresas
A relevância das microempresas e empresas de pequeno porte tem sido cada vez mais reconhecida: respondem por cerca de 30% do Produto Interno Bruto (PIB) do país e representam 99% das empresas brasileiras em atividade. Em janeiro, nada menos do que 74,9% do emprego formal gerado no Brasil pôde ser atribuído às micro e pequenas empresas.
Para garantir a competitividade em seus respectivos mercados, muitas empresas optam pelo regime tributário do Simples Nacional. Mesmo contando com os benefícios do regime, as questões tributárias representam um desafio para o segmento de comércio e serviços. Uma pesquisa realizada pelo Núcleo de Estudos Econômicos da Fecomércio MG, entidade filiada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), com mais de 1.000 empresários do comércio de bens, serviços e turismo do Estado, indicou o gargalo da tributação, afetando a competitividade desses negócios.
Ao mesmo tempo em que os dados comprovam a relevância de políticas que incentivam a formalização e o crescimento das micro e pequenas empresas, constata-se que a implantação do Difal gerou insegurança e custos adicionais às atividades delas, principalmente àquelas ligadas ao comércio. A cobrança do tributo nas operações interestaduais acabou por onerar a atividade econômica ao reduzir a rentabilidade dos negócios, acarretando a mortalidade de empresas, impulsionando o desemprego.
Atualmente o cenário se agrava para as micro e pequenas empresas que sofrem com a diminuição da lucratividade causada pela antecipação do ICMS associada a um ambiente econômico adverso, caracterizado por altas taxas de juros e uma significativa restrição ao crédito após os casos recentes de inconsistências financeiras identificadas em empresas nacionais de grande porte e visibilidade.
A cobrança do Difal também distorce o objetivo central do Simples Nacional, que é proporcionar a simplificação tributária e a redução dos impostos para as micro e pequenas empresas. Com a maior carga tributária e a complexidade envolvidas na apuração do Difal, muitas empresas são levadas à informalidade.
No contexto da cobrança do Difal no comércio interestadual, é importante analisar os impactos dessa medida sobre as empresas. Consideremos uma alíquota de ICMS de 12%. Nesse cenário, a cobrança do diferencial de alíquota pode gerar uma queda significativa no resultado operacional das empresas, de 16% a 34%, dependendo da faixa de faturamento.
Tomando como exemplo uma empresa do comércio que fatura anualmente R$ 1.288.375,01, a cobrança do Difal pode reduzir seu resultado em quase R$ 43 mil, representando uma queda de 34,08% no resultado operacional. Já a empresa de maior faturamento pesquisada apresentou queda no resultado de pouco mais de R$ 92 mil, correspondendo a um decréscimo de aproximadamente 35%. O impacto do Difal sobre a rentabilidade das empresas é de tal ordem que pode levar à redução dos investimentos, fragilizando-as.
É importante destacar que o prejuízo com o Difal vai além quando comparadas as formas de cobrança do tributo. Em Minas Gerais, por exemplo, a cobrança é realizada através do cálculo “por dentro”, em contraposição ao cálculo através de alíquota única. Essa diferença gera perdas maiores para as empresas, agravando a situação de queda de rentabilidade e competitividade.
Vale frisar que o setor de comércio de bens, serviços e turismo é de grande importância - as micro e pequenas empresas constituem a maioria dos estabelecimentos registrados. O setor terciário é responsável por mais de 72% da riqueza gerada no território nacional e emprega cerca de 75% da mão de obra formal. É essencial, portanto, que políticas e ações sejam direcionadas para apoiar essas empresas, contribuindo para a criação de um ambiente competitivo que possibilite o desenvolvimento econômico e social com geração de emprego e renda.
A cobrança do Difal, nesse sentido, tornou-se um estorvo a setor tão relevante para a economia do Brasil. Isso é especialmente preocupante pelo fato de a cobrança do Difal afastar as empresas de sua atuação formal, contribuindo para a redução da arrecadação e do desenvolvimento do Estado.
É inconcebível ainda a forma como o cálculo do Difal é realizada como em Minas Gerais, por exemplo, na forma de cobrança “por dentro”, diferentemente da metodologia utilizada nos Estados vizinhos, como Rio de Janeiro e São Paulo, acarretando impacto ainda mais prejudicial para as micro e pequenas empresas e resultando na queda significativa de seu resultado operacional.
Nadim Donato é presidente do Sistema Fecomércio MG, Sesc e Senac em Minas
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Fonte: Valor Econômico - Legislação, por Nadim Donato, 03/04/2023

