As companhias que administram aterros sanitários tentam reverter uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que poderá tornar irregulares dezenas de unidades de tratamento do país, incluindo aquelas que recebem o lixo das capitais de São Paulo e do Rio de Janeiro.
Na decisão, o STF determinou que aterros sanitários não poderiam mais ocupar áreas de preservação permanente (APPs).
A votação do tribunal foi feita há dois anos e, desde então, as empresas do setor não têm conseguido licença para expandir suas unidades ou construir novos empreendimentos. No entanto, existe um temor de que o impacto seja ainda maior, caso as restrições passem a valer também para os aterros existentes - situação que geraria um cenário caótico, segundo executivos e representantes do setor.
Hoje, 12 aterros sanitários que recebem o lixo de onze capitais brasileiras estão, ao menos parcialmente, em APPs. É o caso dos dois aterros que atendem São Paulo: a unidade de Caieras, operada pela Solví, e a Central de Tratamento de Resíduos Leste, da Ecourbis. O aterro de Seropédica, da Ciclus, responsável pelo lixo da capital fluminense, também ocupa zonas de preservação.
A permissão para que os aterros fossem construídos nessas áreas estava prevista no Código Florestal de 2012, que classificou “obras destinadas à gestão de resíduos sólidos” como de utilidade pública, dando aval para que ocupassem zonas de proteção. No entanto, o artigo, assim como diversos outros da lei, foram alvo de questionamentos no STF.
Desde a votação do tribunal, em fevereiro de 2018, entidades do setor apresentaram embargos de declaração e têm buscado reverter, ou ao menos minimizar, a restrição - que, na opinião das empresas, deveria ser limitada aos centros irregulares: lixões e aterros controlados.
“Há uma confusão entre aterro sanitário e lixão. O aterro tem obras de proteção ao lençol freático, é monitorado para que não haja vazamentos. O lixão não tem controle algum. Acredito que, na votação, faltou uma compreensão melhor”, afirma Luiz Gonzaga, presidente da Associação Brasileira de Empresas Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre).
Na prática, a restrição criada pelo STF travou o processo de erradicação dos lixões no país, já que novos empreendimentos regularizados não estão conseguindo sair do papel, diz o engenheiro especialista em aterros Luís Sérgio Akira Kaimoto, consultor da Ecourbis.
Além disso, algumas companhias que operam aterros já existentes não têm conseguido aprovar o licenciamento de expansões previstas nos seus projetos, afirmou um executivo de uma empresa do setor. Se mantida a situação, uma vez que os aterros atuais chegarem ao fim de sua vida útil, não haverá mais como construir novos, diz ele.
Encontrar áreas adequadas para os aterros já era uma dificuldade, mesmo antes da votação do STF. Entre os entraves estão a resistência da população em aceitar esse tipo de empreendimento, a dificuldade de encontrar uma área vasta que não seja tão distante de centros urbanos, e o alto custo das operações, o que leva muitas prefeituras a continuar utilizando os lixões.
O resultado é que, hoje, 40,5% do lixo urbano coletado no país tem destinação irregular, apontam dados da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe). “Se forem criados mais óbices aos aterros, vamos perpetuar esse cenário”, diz Carlos Silva Filho, presidente da entidade.
O temor de que a limitação também se aplique às unidades em operação passou a ser maior nos últimos meses, quando o ministro relator do caso, Luiz Fux, pediu a representantes do setor um levantamento de qual seria o custo para desativar todos os aterros localizados em APPs, dentro de um prazo de dois anos.
O cálculo enviado ao ministro apontou um custo de R$ 49 bilhões, segundo uma fonte que falou sob condição de anonimato. Além disso, o prazo de dois anos para a desmobilização das áreas é considerado inviável, diz Kaimoto. Seria preciso uma operação logística absurda para transportar todo o resíduo, e faltariam unidades de tratamento para abrigar os rejeitos, afirma o engenheiro.
Procurado, o ministro não quis se manifestar sobre o caso.
No entanto, há defensores da restrição criada pelo STF. Para a socióloga Elisabeth Grimberg, sócia do Instituto Pólis e membro da Aliança Resíduo Zero, sempre existe risco de vazamentos e contaminação dos lençóis freáticos - mesmo em aterros regularizados.
A solução, diz ela, passa por uma separação dos orgânicos e dos recicláveis, que representam 85% do lixo e deveriam ter destinos diferentes do aterro, como a compostagem e a reciclagem. “Há experiências internacionais e iniciativas com novas tecnologias que mostram que é possível fazer outros arranjos”, diz.
Após a publicação da reportagem, o governo do Rio Grande do Sul enviou nota afirmando que seu aterro sanitário, localizado em Minas do Leão, não está em área de proteção. Segundo a gestão, o empreendimento está localizado a 405 metros do recurso hídrico mais próximo, respeitando a recomendação da Diretriz Técnica da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam-RS) n° 04/2017, que “recomenda que os aterros sanitários estejam localizados a mais de 200 metros de rios, nascentes, arroios e outros mananciais de água” e os limites das zonas de preservação.
A reportagem reitera que o levantamento em relação aos aterros em APPs foi extraído de documentos enviados ao STF, elaborados por técnicos especialistas no setor e por entidades que representam as empresas que administram os aterros.
Fonte: Valor-Empresas, por Taís Hirata - São Paulo, 04/03/2020

