A minuta do parecer da PEC Emergencial, apresentada pelo senador Márcio Bittar (MDB-AC) à cúpula do Congresso e obtida pelo Valor, abandona quase todas as medidas imediatas de corte de gastos discutidas até o fim do ano passado, propõe congelar os rendimentos do funcionalismo e o salário mínimo por dois anos e cria um regime especial de calamidade pública para pagar o auxílio emergencial fora do teto de gastos, da regra de ouro e da meta fiscal deste ano.

Segundo o texto, que ainda pode sofrer alterações até ser colocado em votação na quinta-feira no Senado, o gasto com o pagamento do auxílio pode chegar a até R$ 30 bilhões sem ser considerado na meta de déficit primário deste ano - um rombo já previsto em R$ 250,9 bilhões para todo setor público. Na minuta, isso é classificado como um pagamento “residual” para “enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia de covid-19”.

A intenção dos políticos é que o governo edite uma medida provisória (MP) após a votação da proposta de emenda constitucional (PEC) pelo Senado para realizar os pagamentos de março a junho, sem esperar pela análise da Câmara - que ainda deve levar mais dois a três meses para votá-la. O martelo não foi batido sobre o valor e o público-alvo.

O governo e Bittar desistiram do corte imediato de despesas que abriria espaço para que o auxílio emergencial fosse pago dentro do teto de gastos. Até então, discutia-se cancelar o pagamento do abono salarial, cortar os salários dos servidores públicos em 25% (com redução de jornada), diminuir cargos em comissão, reduzir benefícios fiscais e congelar o aumento de aposentadorias. Bittar se reuniu ontem com o presidente Jair Bolsonaro. Procurado, não quis comentar o assunto.

No relatório que circula nos bastidores desde sexta-feira, a principal economia virá do congelamento de salários, contratações e progressão na carreira dos servidores públicos pelos dois anos seguintes ao estado de calamidade pública que deverá ser pedido após a aprovação da PEC.

O congelamento de salários já está valendo este ano, como contrapartida a um socorro financeiro do governo federal aos Estados e municípios para compensar a queda de arrecadação que ocorria em 2019. A medida, portanto, valeria por mais dois anos. O texto obtido pelo Valor não estima qual o montante economizado. Quem já teve aumento de salário aprovado, como os militares, não terá suspensão.

Outras medidas para conter o crescimento dos gastos serão suspender o aumento das verbas do Fundeb (aprovadas pelo Congresso no ano passado, apesar da contrariedade do ministro da Economia, Paulo Guedes) até 2024 e congelar, em valores nominais, as emendas parlamentares e os fundos regionais.

Ainda foi incluído dispositivo para liberar o governo federal de conceder reajuste obrigatório do salário mínimo, seguro-desemprego, salário-família, auxílio-reclusão e aposentadoria dos servidores públicos. Esses aumentos ainda poderiam ocorrer, mas não seriam mais obrigatórios. A economia dependeria do que de fato será congelado.

Por fim, o corte imediato de incentivos tributários se tornou um plano de mais longo prazo. Bolsonaro terá que encaminhar em seis meses a partir da promulgação da PEC um projeto ao Congresso para detalhar os cortes, que deverão ser de 10% no primeiro ano e reduzir o custo desses benefícios de 4,2% do PIB hoje para 2% até 2029.

Para viabilizar o auxílio sem o corte imediato de gastos, a PEC cria o “Conselho Fiscal da República”, composto pelo presidente, os chefes da Câmara, do Senado, do Supremo Tribunal Federal e Tribunal de Contas da União (TCU), além de um governador e um prefeito, para monitorar as contas públicas da federação. O ministro da Economia atuará como secretário-executivo e haverá um órgão técnico, composto por 14 membros dos três Poderes e dos tribunais de contas, para assessoramento.

A principal função desse novo conselho será atestar, por unanimidade entre os representantes federais, o estado de calamidade pública e recomendar ao Congresso sua decretação. Hoje o pedido é feito sozinho pelo presidente da República, mas a mudança passa esse poder para o conselho. A contrapartida à perda de poder é que a decisão de pedir uma nova calamidade pública por causa da pandemia da covid-19 seria compartilhada com os outros Poderes e o TCU - a quem cabe fiscalizar os gastos decorrentes dessa medida.

Esse estado de “calamidade pública nacional” permitirá replicar o “Orçamento de Guerra” que vigorou no ano passado e permitiu o pagamento do auxílio emergencial até dezembro e de outros programas governamentais, como a liberação de crédito subsidiado para as empresas. A equipe econômica prometia não reeditar essas iniciativas este ano.

Com a reedição, contudo, as medidas adotadas pelo Legislativo e Executivo para combater a calamidade e seus efeitos “sociais e econômicos” não precisão cumprir regras fiscais como o teto de gastos (que proíbe o crescimento das despesas do governo acima da inflação) e a regra de ouro da economia (que veta contrair dívida para pagar despesas correntes, como salários).

Esse regime também permitirá que o governo adote “procedimento simplificado” para contratação de pessoal, obras e compras e que empresas inadimplentes com o INSS burlem a vedação a serem contratadas pelo poder público ou receberem benefícios fiscais. A União ficará livre de qualquer amarra para pegar empréstimos.

A PEC também regulamenta “gatilhos” que serão ativados sempre que as despesas correntes superarem em 95% as receitas correntes num período de 12 meses. A ativação aos 85% é opcional e dependerá do aval do Legislativo. A métrica valerá para União, Estados e municípios, e atingirá Executivo, Legislativo e Judiciário.

Enquanto o indicador estiver “estourado”, ficará proibido aumento ou reajuste salarial para os servidores (exceto o aprovado antes da entrada em vigor desse regime), criação de cargo, concurso público ou contratação (exceto se for reposição), criação de despesa obrigatória, adoção de medida que aumente despesa obrigatória acima da inflação, ampliação de subsídios, subvenções e incentivos tributários.

A minuta incorporou a PEC do Pacto Federativo e propõe desvincular fundos públicos setoriais. São preservados os ligados a energia, petróleo, a divisão de receitas tributárias e garantias de empréstimos. O texto acaba com a destinação de 28% da arrecadação do PIS e Pasep para o BNDES, já tentada pelo governo durante a reforma da Previdência Social em 2019.

 

Fonte: Valor Econômico - Política, por Fernando Exman, Raphael Di Cunto e Edna Simão — De Brasília, 22/02/2021