A Portaria reitera as faixas de renda conforme estabelecidas na Lei do PDE e os valores atualizados dos limites mínimos e máximos estabelecidos no Decreto 63.130/24, e garante que a Certidão de Enquadramento de renda deva ser emitida por entidades supervisionadas pelo BACEN, não cabendo às incorporadoras essa obrigação.

Os valores de renda familiar mensal máxima para atendimento por Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP) na cidade são:

HIS 1: até R$ 4.236,00 (quatro mil, duzentos e trinta e seis reais) de renda familiar mensal ou até R$ 706,00 (setecentos e seis reais) de renda per capita mensal;

HIS 2: superior a R$ 4.236,00 (quatro mil, duzentos e trinta e seis reais) e igual ou inferior a R$ 8.472,00 (oito mil, quatrocentos e setenta e dois reais) de renda familiar mensal ou superior a R$ 706,00 (setecentos e seis reais) e igual ou inferior a R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) de renda per capita mensal;

HMP: superior a R$ 8.472,00 (oito mil, quatrocentos e setenta e dois reais) e igual ou inferior a R$ 14.120,00 (quatorze mil, cento e vinte reais) de renda familiar mensal ou superior a R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) e igual ou inferior a R$ 2.118,00 (dois mil, cento e dezoito reais) de renda per capita mensal.

De acordo com a Portaria, a aferição da renda será feita, sempre que possível, através da apresentação de Declaração do IRPF do titular do contrato.


Fonte: Abrainc , 19/02/2024