Representantes do varejo e dos bancos deram início a uma ofensiva jurídica na tentativa de derrubar a lei do Estado de São Paulo que mudou o procedimento necessário para se "negativar"um inadimplente. A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5224/SP) no Supremo Tribunal Federal contra a lei. A Federação Brasileira de Bancos informou ao Valor que fará um pedido para ingressar como parte interessada ("amicus curie") no processo. Procurada, a CNDL não comentou.
A principal alegação do grupo é que o tema já foi regulado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), como determinava a Constituição. Outro ponto questionado é a exigência de que os órgãos de proteção ao crédito excluam informações incorretas de seus registros dos bancos de dados no prazo máximo de dois dias, quando o CDC exige a correção das informações em até cinco dias.
Segundo gabinete do deputado Rui Falcão (PTSP), autor da lei de São Paulo, a regra "foi elaborada com fundamento na competência constitucional que atribui de forma concorrente ao Estadomembro o poder de legislar sobre relações de consumo", afirma em nota.
A lei paulista nº 15.659 estabeleceu que só se poderá incluir numa lista negativa de crédito um devedor inadimplente depois que ele tiver o protocolo de uma carta com confirmação de recebimento (AR), que precisa ser assinada. Antes, bastava uma correspondência simples, sem essa confirmação. Regra semelhante foi aprovada em Mato Grosso poucos dias depois.
"A dispensa da comprovação da entrega da comunicação escrita (...), apenas beneficia os grupos ou empresas detentoras do monopólio da exploração dos serviços de informações creditícias em nome das instituições financeiras e dos Serviços de Proteção ao Crédito das Associações Comerciais deste País."O trecho faz parte da justificativa do projeto de lei, apresentado em 2007 , que serviu de base para a lei paulista.
Maior birô de crédito do país, a Serasa afirma que o modelo anterior, da carta simples, já garantia ciência do consumidor de que ele seria "negativado". Em nota, o birô afirmou que menos de 0,001% dos devedores que ficaram com "nome sujo"em sua base alegaram não ter recebido comunicação de que seriam incluídos no cadastro.
"Porém, esses poucos casos [em que não houve recebimento da carta] não serão resolvidos com a carta AR, pois a falta de recebimento da carta simples decorre de endereço diferente do relatado pelo consumidor na hora de tomar o empréstimo e não de uma falha no serviço de carta simples provido pelos Correios", escreve a Serasa.
Dados da Febraban apontam que, a partir do momento em que o birô de crédito notifica o devedor, 40% dos inadimplentes quitam seus débitos, percentual que sobe para 60% depois de um mês. A entidade afirma que a lentidão na "negativação"aumenta o risco de emprestar, pois amplia a janela para um mau pagador tomar mais crédito sem que sua inadimplência seja detectada pelo mercado.
Outro ponto questionado pelos bancos é o fato de a lei não exigir a carta AR para protestos da dívidas em cartório ou cobranças judiciais. "Caso seja frustrada a entrega da comunicação, não restará aos credores alternativa senão protestar o crédito em cartório, o que gerará a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes. A reversão desse processo, hoje automática com a quitação da dívida, passará a depender também da ′limpeza′ do nome em cartório, implicando em custos, burocracia e despesas de locomoção para o consumidor", diz a Febraban.
Procurada, a Boa Vista Serviços afirmou que "prefere não comentar o assunto enquanto o STF aprecia a ADI referente à lei". O Procon de São Paulo e a Procuradoria Geral do Estado também não se manifestaram sobre o tema.
Outro argumento apresentado por um executivo de banco é que o comunicado da "negativação" foi precedida de outros avisos de inadimplência. Além disso, mesmo a carta AR não garante a leitura do conteúdo, uma vez que o tomador pode não abrir o documento.
Em 2014, o governo federal aboliu a necessidade da carta com aviso de recebimento (AR) na comunicação de bancos para devedores que teriam seus carros retomados. A justificativa era que a necessidade da carta AR atravancava o processo de recuperação do bem, que tinha baixa taxa de sucesso, o que afetava os spreads da modalidade.
Fonte: Valor Econômico, por Felipe Marques, 12/02/2015

