No Brasil dizem que existe fenômeno, relacionado à lei, que é ‘pegar’ ou não. Melhor explicando, se a norma não convencer os cidadãos de sua utilidade, ela não ‘pega’, não é aplicada, pois ninguém reclama que o infrator dela seja averiguado. A Lei do Fracionamento de Medicamentos, pela farmácia, é um exemplo. Nunca se viu alguém exigindo do farmacêutico que lhe vendesse dois comprimidos de algum remédio, cuja caixa tivesse 16 unidades. Esta é a típica lei que não ‘pegou’.
Quanto à Lei Anticorrupção Empresarial, a expectativa de que ‘pegue’ é grande, pois ninguém aguenta mais tantos desmandos. Se bem que o objetivo desta norma não são os funcionários do governo, mas as empresas que possam corrompê-los. A novidade desta lei parece ser a intenção de conscientizar companhias de seu papel prejudicial, nas ações corruptas que sabemos que estão por aí. O ataque ao político ou ao funcionário público não tem demonstrado muita eficácia, forçando legisladores a buscar outras soluções para coibir a indústria da corrupção.
Em episódios recentes, onde os nomes de grandes corporações foram envolvidos, percebeu-se que essas têm o temor de serem contaminadas pelas falcatruas que patrocinam. A ideia da Lei Anticorrupção Empresarial, então, veio para punir aquelas que andarem fora dos trilhos com multa e exposição pública. Essas duas sanções estão previstas na lei e valem para indústrias que corrompem agentes públicos, que usam de terceiros para ocultarem-se em negociatas, fraudem licitações ou contratos e dificultem a investigação dos delitos mencionados.
Até hoje, o que se via em escândalos de corrupção? As empresas diziam que não sabiam de nada (seguindo o exemplo de políticos conhecidos), demitiam os empregados culpados e, na prática, nada sofriam. Agora, está dispensada a existência de culpa da organização, isto é, basta ter acontecido o delito para que seja punida a corruptora com multa e publicação da sentença condenatória.
A cooperação da empresa para apuração das infrações e a existência de mecanismos que inibam as mesmas, como auditoria, existência de códigos de ética etc, reduzirão o valor da multa e evitarão a publicação da decisão. Como se percebe, não há outro caminho às empresas senão prevenirem-se contra a legislação anticorrupção que entrou em vigor no dia 29 de janeiro.
Por fim, resta torcer para que a Lei 12.846/13 seja daquelas que ‘peguem’, gerando o efeito reflexo de diminuir a corrupção estatal que nos aflige nos dias que vivemos, trazendo melhor distribuição de renda e justiça social, tão almejadas pela sociedade civil.
Fonte: Diário do grande ABC, 10/02/2014

