Uma lei sancionada neste mês deverá dificultar a obtenção de financiamento por empresas que devem FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), de acordo com escritórios de advocacia.

O texto estabelece que companhias em débito com o fundo não podem acessar linhas de crédito lastreadas em recursos públicos, tanto em bancos estatais como privados. Antes, a regra valia apenas para o primeiro grupo.

O objetivo principal é obrigar que mais empresários regularizem sua situação.


Empresas com dívidas de FGTS não podem mais acessar linhas de crédito oriundas de recursos públicos, como o BNDES, nem em estatais nem na rede privada - Reuters

“A medida deverá ter impacto nas captações porque impede que um devedor solicite qualquer financiamento do BNDES ou do FAT [Fundo de Amparo ao Trabalhador], por exemplo”, diz Fábio Braga, sócio do Demarest.

“Há um lado mais ‘bondoso’ da lei, porém, que é a supressão do parágrafo que proibia o parcelamento de dívidas com instituições financeira se não houvesse certidão negativa. A interpretação é que a proibição caiu”, afirma.

“O argumento central aqui é a isonomia”, diz Marcos Pulino, sócio do Cascione.

“Temos empresas controladas pelo Estado, como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, que cumprem uma função de interesse público, mas, na prática, atuam como concorrentes dos privados.”

Carteira total de débitos do FGTS inscritos em dívida ativa

Nem todos os devedores deverão ser afetados. Alguns questionam o débito na Justiça e, portanto podem usufruir da chamada “certidão positiva com efeito de negativa”, afirma Claudia Bonelli, sócia do TozziniFreire.

Muitas companhias também estão regularizadas quanto à nova regra porque a necessidade de uma certidão negativa já era obrigatória em processos licitatórios, afirma.

Setores com mais dívidas
 

Fonte: Folha de São Paulo, por Maria Cristina Frias, 01/02/2019