Não basta avaliar a localização, as condições, o preço e o financiamento do imóvel. Depois da grande decisão de partir para a compra (ou venda) do bem, ainda é preciso ficar atento a parte buracrática do processo, que envolve várias etapas.
O gerente de Operações Jurídicas de Compra e Venda do QuintoAndar, Weydson Oliveira, explica que o ideial é que os procedimentos tenham uma imobiliária de confiança para cuidar dos detalhes e evitar dores de cabeça e demora.
“O processo pode ser complexo para quem não está acostumado, por isso é importante contar com um corretor, uma imobiliária ou outro profissional especializado de confiança”, afirma.
Primeiro passo
Segundo ele, o acordo sobre o preço do imóvel, firmado entre comprador e vendedor, deve ser formalizado por meio do compromisso de compra e venda, com a assinatura de todos os envolvidos.
“É um documento contratual que tem como objetivo alinhar e regular as futuras condições da negociação, como: valores, forma e prazo de pagamento, data de transferência da posse, pendências que devem ser sanadas, e qualquer outro acordo que vendedor e comprador entendam necessário”, explica Weydson.
Importante destacar que este documento não se trata de uma transferência de propriedade do imóvel. É somente um compromisso em papel. Algo preliminar para dar algum tipo de segurança aos dois lados durante a transação, que pode demorar, até que saia um contrato definitivo.
Segundo passo
O segundo passo é o levantamento documental e análise técnica das certidões, tanto do imóvel como do vendedor, também conhecida como Diligência Imobiliária. É neste momento que a imobiliária, ou um advogado especializado, busca informações como dívidas do vendedor que possam ter o imóvel como garantia, o que prejudicaria o comprador em caso de liquidação.
Terceiro passo
No caso de compra à vista, as partes devem providenciar a Escritura Pública de Compra e Venda no Cartório de Notas. Para isso, é preciso fazer um agendamento e reunir uma série de documentos obrigatórios.
Quando a compra ocorrer por meio de financiamento imobiliário, é gerado um Contrato de Financiamento emitido pela instituição financeira (banco), que possui as mesmas prerrogativas da Escritura Pública de Compra e Venda. De acordo com o especialista, este é o documento que tornará a transação oficial.
A partir deste momento, não dá mais para voltar atrás. "Quando existe apenas o compromisso de compra e venda, é possível as Partes distratarem a transação após a sua assinatura, de acordo com as condições estabelecidas no contrato. Já no Contrato de Financiamento ou Escritura Pública, não existe essa possibilidade após a conclusão dos documentos”, explica.
Fonte: Por Isabel Filgueiras, Valor Investe — São Paulo, 28/01/2024

