O fim de uma regra para empreendimentos residenciais localizados perto de estações de metrô e corredores de ônibus em São Paulo poderá trazer insegurança jurídica, segundo entidades.

Os imóveis nesses locais podem ter um espaço de garagem a cada 60 m² nas unidades habitacionais. Ou seja, se os apartamentos têm 120 m², são permitidos dois carros.

As vagas excedentes passam a ser consideradas áreas computáveis e entram no limite de construção permitido para aquela região da capital paulista.

A regra é temporária. Passou a valer com a lei de zoneamento, em 2016, e vigora até 22 de março de 2019.

Depois disso, imóveis nos eixos servidos por transporte público ficarão restritos a uma vaga por unidade.

A maior dúvida é se projetos protocolados antes da data, mas que não serão aprovados até lá, poderão usufruir da regra antiga, segundo Odair Senra, presidente do Sinduscon-SP (sindicato paulista da construção).

“Parece que alguns técnicos estão inseguros, mas, no nosso entendimento, não há dúvida”, diz Ricardo Yazbek, vice-presidente do Secovi-SP (sindicato da habitação).

“O texto não diz que o projeto precisa ser aprovado até 22 de março, mas que os benefícios valeriam por três anos.”

A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento afirma, em nota, que entende a complexidade do tema, e informa que o assunto está em discussão. “Será deliberado até a data de vencimento do incentivo.”


Fonte: Folha de São Paulo, por Maria Cristina Frias - grupofolha, 27/01/2019