As entidades representativas da construção civil e o Governo Federal ainda não entraram em acordo quanto à regularização dos distratos, fato que vem sendo discutido nas últimas semanas. Distrato é o nome que se dá quando o contrato de compra e venda de um imóvel negociado na planta é rompido.
No debate, os órgãos de defesa do consumidor defendem que a multa deve incidir sobre o valor que já foi pago pelo comprador, enquanto os empresários do setor afirmam que o valor pago deve ser calculado sobre o valor do imóvel, argumentando que uma alta taxa de distratos pode resultar na insolvência das empresas e comprometer a entrega dos imóveis, prejudicando, assim, outros consumidores.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), por outro lado, vê a proposta do setor como "afronta aos direitos dos consumidores". "As construtoras têm se articulado de todas as maneiras para ′legalizar′ uma cobrança entre 9% e 15% do valor do imóvel, o que é extremamente prejudicial ao consumidor, já que muitas vezes o valor pago é menor que este percentual e acabaria dando as construtoras o direito de reter até 90% das parcelas pagas pelo comprador, restituindo apenas 10%", explica Elici Bueno, coordenadora executiva do Instituto.
As negociações ainda não têm data definida para serem retomadas. Fazem parte das reuniões membros dos Ministérios do Planejamento, da Fazenda, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo (Secovi-SP), da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Fonte: PiniWeb, por Luísa Cortés, 26/01/2017

