O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), sancionou na sexta-feira (19) a revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo da cidade, mais conhecida como Lei de Zoneamento. Nunes vetou 58 pontos do texto, que havia sido aprovado na Câmara Municipal em 21 de dezembro do ano passado. A lei, que agora volta à Câmara dos Vereadores, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da cidade, ainda na sexta-feira.

Os vetos incluem alguns dos pontos mais polêmicos da lei, que foram acrescentados no segundo substitutivo do texto, apenas 48 horas antes da votação na Câmara, e que não foram discutidos nas reuniões de preparação da revisão, o que motivou indignação de entidades ligadas a urbanismo e arquitetura em São Paulo. Também incluem mudanças que tinham sido vistas como positivas por entidades do setor imobiliário.

Nunes excluiu artigo que aumentava a altura máxima dos prédios, o gabarito, em zonas mistas (ZMs) e zonas de centralidade (ZCs), que ficam mais distantes dos eixos de transporte público e, por isso, têm regras mais restritas para adensamento. As ZMs são chamadas de “miolos de bairro”.

O texto da revisão propunha ampliar a altura máxima dos edifícios de 28 metros para 42 metros nas ZMs, o que representaria passar de um limite de cerca de 9 andares para 14 andares. Nas ZCs, que são áreas com mais comércio e serviço dentro dos bairros, o limite passaria de 48 para 60 metros - o novo valor seria próximo a um prédio de 20 andares. Foram mantidos os limites já estabelecidos.

Junto com esse veto foi excluída mudança que liberava construções mais altas em uma quadra se ao menos 40% dos edifícios presentes nela fossem maiores do que o permitido no local, por terem sido erguidos sob regras anteriores. A exigência anterior era de 50%, o que foi mantido com o veto.

Na quinta-feira, arquitetos, urbanistas, entidades que representam essas classes e associações de bairro assinaram um manifesto no qual pediam que Nunes vetasse partes da revisão, o que incluía as mudanças citadas acima.

Sobre o aumento de gabarito nas ZCs e ZMs, a crítica era de que essas áreas não têm limites para número de vagas de garagem e tamanho das unidades. “A revisão estimula a dispersão da verticalização por quase toda a cidade”, dizia o texto, o que iria contra o Plano Diretor Estratégico (PDE) paulistano, que prevê maior adensamento nas regiões de eixos de transporte de massa. O Plano Diretor foi revisado em julho.

Essas zonas, chamadas de eixos de estruturação urbana, ficam a um raio de 700 metros de estações de metrô e trem e de 400 metros de corredores de ônibus.

Após a sanção, a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) emitiu nota na qual afirma que esse veto trará prejuízo para a habitação de interesse social na cidade, porque, para conseguir um acréscimo de até 50% na área construída, os prédios teriam que dedicar esse aumento à habitação social. Com a exclusão, não há o acréscimo. A entidade havia se posicionado a favor da aprovação integral da revisão.

Nunes vetou ainda a transferência de competência para decidir sobre o tombamento de imóveis, que iria do Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural e Ambiental (Conpresp) para o poder legislativo. Excluiu também a possibilidade de se fazer empreendimentos de interesse social em zonas de proteção ambiental.

A Abrainc afirma que é preciso estabelecer prazos para a análise dos processos de tombamento, porque as áreas ao redor do imóvel ficam com seu desenvolvimento congelado enquanto isso não é definido.

Também foi vetado um benefício de desconto de até 20% no valor que as construtoras precisam pagar à prefeitura de outorga onerosa (pagamento para se construir acima dos limites do PDE) se fizessem edifícios com características consideradas ecológicas, como jardins verticais, mais árvores, uso de energia solar e pré-tratamento de esgoto.

Agora, o texto volta para a Câmara, que vai analisar se aceita as exclusões ou se derruba os vetos. Para isso, porém, é necessário ter maioria absoluta. A entidade que representa as incorporadoras diz esperar que os vereadores revertam a decisão.


Fonte: Por Ana Luiza Tieghi — De São Paulo, 22/01/2024