É consenso no mercado que as normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho (NRs) precisavam ser atualizadas. Do total de 35 regras existentes, 28 delas foram publicadas em 1978, com o objetivo de diminuir o alto número de acidentes da época. Ao longo dos últimos anos, segundo advogados, as alterações foram pequenas.

“Essas normas eram pontualmente reformadas e de forma não harmônica. Acabavam não conversando entre si. Algumas não eram compatíveis tecnicamente, impossíveis de implementação pelas empresas ”, afirma o auditor-fiscal e assessor Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Fernando Gallego.

No momento, duas propostas de NRs estão em consulta pública no site. A NR 10, que trata de trabalho em instalações elétricas e a NR 30 sobre o trabalho aquaviário.

Segundo Gallego, a revisão na totalidade das NRs tem sido fundamentada em três pilares: hamornizar as regras com a legislação brasileira e normas internacionais, trazer a desburocratização e simplificação dos procedimentos a serem adotados pelas empresas para reduzir os custos produtivos, mas sem colocar em risco a saúde e segurança do trabalhador.

Segundo o auditor, gastos com doenças, mortes e afastamentos por acidentes de trabalho têm impacto nos cofres da União. Atualmente, 2,5 mil trabalhadores morrem por ano no Brasil em acidentes de trabalho. Por doenças relacionadas ao trabalho, são 700 mil benefícios requeridos ao ano na Previdência Social.

Na revisão das NRs é elaborado um texto base por um grupo técnico composto por auditores-fiscais do trabalho, acadêmicos e a Fundacentro. Esse texto vai à consulta pública na internet para receber sugestões e críticas da sociedade. Depois, é avaliado, alterado e deliberado pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), formada por empresários, trabalhadores e governo.

Em geral, segundo Gallego, busca-se unanimidade para aprovação do novo texto. Se não houver consenso, o governo deve decidir. “Geralmente, as normas têm sido aprovadas por consenso absoluto”, diz.

Para o advogado Fabio Medeiros, do Lobo De Rizzo Advogado, muitas NRs trazem detalhes e especificações técnicas, que embora possam causar impactos jurídicos, são confirmadas por laudos emitidos por engenheiros ou técnicos em segurança do trabalho. “São detalhes que podem fazer diferença na hora de se cumprir o que foi determinado”.

 

Fonte: Valor-Legislação, por Adriana Aguiar - São Paulo, 16/01/2020