Publicada em 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) introduziu no país o sistema de logística reversa, que consiste no conjunto de ações para viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor industrial, para reaproveitamento.

Na legislação, foi prevista a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos por todos aqueles que integram a cadeia produtiva, isto é, a responsabilidade de uma empresa por um produto produzido, distribuído ou comercializado não se encerra quando ele é comprado pelo consumidor, mas apenas quando os resíduos do produto retornam à cadeia produtiva.

A discussão ainda engatinha no Brasil, mas certo é que, cedo ou tarde, as empresas precisarão se adequar a essa nova realidade

A PNRS traçou linhas gerais da logística reversa no país, que, paulatinamente, vem sendo regulamentada e exigida para setores empresariais específicos.

Em fevereiro de 2020, entrou em vigor o Decreto Federal nº 10.240, que estabeleceu normas de implementação de logística reversa obrigatória de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes no mercado interno. Foi estabelecida uma relação com mais de 200 produtos que devem integrar o sistema, como celulares e ares-condicionados, entre outros.

Também no ano de 2020, em dezembro, entrou em vigor o Decreto Federal nº 10.388, que instituiu o sistema de logística reversa para medicamentos domiciliares, vencidos ou em desuso de uso humano, industrializado e manipulado, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores, com a participação de fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores.

Ambos os decretos preveem a participação e responsabilidade de todos aqueles que integram a cadeia produtiva, como fabricantes, importadores, distribuidoras e comerciantes, e impõem sanções administrativas, civis e penais para as empresas que descumprirem as obrigações estabelecidas.

Em nível nacional, existem projetos de lei em tramitação que buscam a implementação de logística reversa de produtos industrializados e de veículos automotores. A mesma tendência é observada nos Estados. Em São Paulo também existe projeto de lei para a implementação de logística reversa de resíduos considerados de significativo impacto ambiental.

Na esteira da preocupação com o pós-consumo, em novembro de 2020, o Ministério Público do Mato Grosso do Sul (MPMS), convocou cerca de dez mil empresas espalhadas pelo país, que comercializaram produtos com embalagens no Estado durante o ano de 2019, a comprovarem a implementação de logística reversa das embalagens comercializadas.

Nessa linha, o descumprimento de obrigações referentes à implementação de logística reversa, seja em qual setor for, poderia implicar em sanções até mesmo penais, já que a responsabilidade ambiental possui reflexos não apenas administrativos (como pesadas multas e interdição da atividade empresarial) e civis, mas também criminais. Não é demais ressaltar que atualmente, no Brasil, a única possibilidade de uma pessoa jurídica ser responsabilizada penalmente é por crime ambiental.

E, nesse ponto, a afirmativa de que o investimento na logística reversa representa um custo ao empreendedor tem se tornado cada vez mais obsoleta. Nos dias atuais, onde a pauta ambiental tem entrado cada vez mais nas discussões de governança corporativa, o investimento pode ser associado a um fator competitivo no mercado, vantajoso comercialmente, porque traduz a ideia de consumo consciente e adequação à legislação ambiental, amoldando a empresa à realidade do compliance ambiental. Isso, em consequência, evitará multas e outras sanções.

A mudança comportamental da sociedade, em especial da nova geração, trouxe cada vez mais a necessidade de que as empresas estejam ambientalmente limpas, até porque os danos à imagem provocados com crimes ambientais podem ser irreparáveis. No mundo pós-pandemia, investimentos em produtos ambientalmente corretos estão sendo incentivados.

Nessa linha, a valorização do comportamento ambientalmente adequado e sustentável ganha força com certificações internacionalmente reconhecidas, que conferem vantagens competitivas para as empresas frente seus concorrentes, o que abre até mesmo a possibilidade de circular mercadorias sem barreiras.

Sem contar que abre a oportunidade de racionalizar a produção com o aproveitamento da reciclagem na cadeia produtiva. Hoje já existe até marketplace do lixo, chamado Mercado do Lixo, onde empresas compram e vendem resíduos gerados. Assim, são muitas as empresas que já incorporaram logística reversa às suas estratégias de negócio, mesmo sem haver uma obrigação legal específica para tal.

A discussão ainda engatinha no Brasil, mas certo é que, cedo ou tarde, as empresas precisarão se adequar a essa nova realidade que se aproxima.

Gabriela Cristina Silveira é sócia do Escritório Hess & Arend Advogados, atuante na área de Direito Ambiental e Penal Econômico, especialista em Direito Penal e Processual Penal (ABDConst) e mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento (IDP)

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Fonte: Valor Econômico - Legislação, por Gabriela Cristina Silveira, 15/01/2021