Processos que responsabilizam os bancos pelo pagamento de tributos de clientes (responsabilidade solidária) começaram a chegar à esfera administrativa. Por ora, há posições nos dois sentidos. No Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a decisão favorável às instituições financeiras envolve um Fundo de Investimento em Participações (FIP). Já a contrária trata de Fundo de Investimento Imobiliário (FII).
Em abril, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção julgou o primeiro caso de responsabilização de um banco pela criação de um FIP considerado inadequado pela Receita (nº 16561.720170/2014-01). O processo tem como partes a Tinto Holding e o Citibank DTVM.
O Fisco considerou que a forma como foram realizadas as operações para a fusão entre o grupo Bertin e o JBS, em 2009, afastou artificialmente a incidência de tributos sobre ganho de capital por parte da Tinto Holding. Para isso, teria sido criado um FIP sem propósito negocial, o Bertin Fundo de Investimentos em Participações (FIP) junto ao Citibank DTVM.
Na sessão de julgamento, o advogado da instituição financeira, Roberto Quiroga, do Mattos Filho, afirmou que na época da operação o banco informou ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que havia suspeita de lavagem de dinheiro e sonegação fiscal na operação. A 1ª Turma considerou que o banco não tinha poderes para tomar decisões estratégicas no FIP e afastou a responsabilidade solidária. Cabe recurso à Câmara Superior.
Em casos mais antigos, o Carf manteve a responsabilidade solidária do banco Ourinvest em processo envolvendo FII. O processo (nº 16327.720078/2011- 62), julgado em 2016, além da instituição financeira, envolvia o Fundo de Investimento imobiliário Península. O Ourinvest foi mantido como coobrigado pela 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção.
Neste ano, instituições financeiras tiveram outra vitória na 3ª Turma da Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) no Recife. A turma afastou a responsabilidade solidária de uma corretora de câmbio que havia sido incluída em autuação pela Receita Federal em processo que envolve investigados na Lava-Jato.
Para o Fisco, a corretora havia deixado de tomar providências para se certificar da existência e da idoneidade do cliente quando aceitou intermediar mais de 200 remessas de dinheiro para fora do país entre 2013 e 2014. A DRJ excluiu a corretora por entender que não ficou comprovado interesse comum dela nas transações do cliente, como prevê o artigo 124 do Código Tributário Nacional (CTN) para a inclusão do responsável solidário.
Fonte: Valor - Legislação, por Beatriz Olivon, 20/12/2017

